Colegas questionam juiz que determinou apreensão de urnas
O Blog submeteu ao juiz federal Eduardo Cubas, de Goiás, dúvidas de colegas sobre sua decisão de mandar recolher urnas eletrônicas, e as explicações que deu sobre a medida.
Cubas foi afastado provisoriamente do cargo no dia 28 de setembro, sob acusação de atividade partidária e tentativa de tumultuar as eleições.
A título de defesa, o juiz distribuiu nesta semana texto sob o título “A verdade sobre a causa das urnas”, do qual selecionamos os seguintes trechos [na sequência, as respostas de Cubas]:
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O Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo da parte administrativa do Poder Judiciário, permitiu o vazamento ilegal do processo de reclamação contra mim, com clara ocorrência de crime de violação de sigilo funcional qualificado.
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Proferi, em 14 de setembro passado, deferindo parcialmente o pedido do autor popular de busca e apreensão de somente 3 (três) urnas eletrônicas para perícia judicial, a ser feita pela Polícia Federal, uma no Estado de Goiás, outra em Minas Gerais e no DF para os fins de instrução do processo. Ainda, valendo-me do pedido do Ministério Público Federal, determinei a participação do Exército para que seguisse, nos moldes do disciplinado judicialmente, por analogia a uma instrução normativa do próprio TSE para realização de um “teste real de funcionamento” com as adaptações necessárias visando a aferir o bom funcionamento das urnas, como inspeção judicial.
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Acontece que, de forma deselegante, mentirosa e falaciosa, a Advocacia Pública induziu a ideia ao corregedor de que se estaria, com a decisão proferida, atuando ao lado de parlamentar e candidato a cargo político neste pleito, mostrando o absoluto dolo de má-fé da União Federal, pois os testes de segurança referidos ocorreram em 29 de novembro de 2017, portanto, fora de período eleitoral e sem qualquer vinculação a esse pleito.
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Não sou acusado de roubar, de pagar honorários indevidos, de vender sentença, ou outros atos correlatos que identificam os bandidos da toga, esses raramente encontrados pela polícia. Ao contrário, um juiz honesto, decente e trabalhador que foi afastado por decidir a favor da moralidade pública quando o próprio Conselho Nacional de Justiça conferiu um prêmio à minha atuação na condução dos serviços com o título de bronze, em que concorrem todos os mais de 15 mil juízes do Brasil.
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Por fim, o afastamento determinado foi apreciado em poucas horas, oxalá que o Conselho Nacional de Justiça determine o retorno às funções normais, sob pena de, aí sim, o Poder Judiciário ter escolhido um lado: o dos bandidos da advocacia, que mentem em juízo para obter vantagens, parafraseando a ex-ministra corregedora Eliana Calmon sobre a existência de bandidos da toga.
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A seguir, o juiz Eduardo Cubas responde às dúvidas e questões formuladas a partir de manifestações de magistrados em listas fechadas de discussão:
1. Na sua decisão, o senhor sugere que só o Exército tem capilaridade para cumprir a ordem de apreender urnas em três localidades. Alega-se que oficiais de Justiça davam conta disso. Por que envolver o Exército?
Eduardo Cubas – Foram duas as ordens judiciais. Uma de busca e apreensão na localidade de Formosa e outra de inspeção judicial quanto ao funcionamento das urnas em situação real de votação.
2. Se a ordem dada é simples, por que o senhor foi falar com o comandante do Exército?
Eduardo Cubas – Ela é simples na elaboração da decisão judicial porque usa regulamentos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral como parâmetros, mas difícil e complexa na execução.
3. A matéria é claramente da Justiça Eleitoral, não da Federal. Como o senhor não considerou isso?
Eduardo Cubas – A matéria não é eleitoral, mas administrativa. A Justiça Eleitoral tem competência para decidir o voto do eleitor, não outros temas administrativos. É a competência da Justiça Federal para decidir sobre licitação do lápis comprado pela administração pública eleitoral, por exemplo. E sim, foi considerado isso na decisão, citando outros casos que tramitam em Formosa, nunca havendo impugnação da União Federal. Basta ler a decisão.
4. Se o senhor estava de férias, por que foi tratar desse caso durante o período de descanso?
Eduardo Cubas – As férias foram interrompidas por necessidade do serviço, especialmente pela ida da Corregedora para finalização dos trabalhos de correição ordinária.
5. É comum mandar o requerido falar antes de se apreciar qualquer liminar mais relevante. Por que o senhor não intimou a União logo no começo do processo?
Eduardo Cubas – A União Federal é réu no processo.
6. Por que o senhor não digitalizou os autos?
Eduardo Cubas – Porque esse serviço é feito pelo cartório da vara não é feito pelo juiz. Se juiz tiver que numerar e carimbar processo é melhor fechar o Judiciário. Como acima visto, a vara possui cerca de 7.000 processos, com estrutura limitada, com cortes de estagiário, realização de mutirões e em período de correição pelo Tribunal. A tramitação estava regular, nem mesmo a Corrregedoria do TRF-1 apontou problemas na tramitação.