Dois presos, dois pesos e duas medidas

O ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), preso provisório na Academia do Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte, recebeu autorização para votar neste domingo (7). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, teve negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná o pedido para votar.

A autorização foi dada ao tucano pelo juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. A decisão não foi da Justiça Eleitoral, segundo informam o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Especialistas em direito eleitoral consideram inusitada a decisão que autoriza Azeredo a deixar a prisão para votar. Segundo um juiz eleitoral, 99% dos presos provisórios não têm essa facilidade, que representa um custo para a sociedade, com o transporte e escolta do preso.

A decisão previa que Azeredo fosse conduzido à seção eleitoral em horário de menor movimento, e não poderia conceder entrevista, para “não atrapalhar o exercício do voto pelos outros eleitores”.

O ex-governador seria escoltado em veículo descaracterizado. Não usaria algemas e fardamento de presos.

Para detentos, o exercício desse direito de votar depende de possibilidades materiais. Se uma seção for instalada no local da prisão, o preso poderá requerer a transferência de seu título de eleitor. Se não houver seção eleitoral no local, não será possível que o preso vote.

O voto de presos provisórios nas eleições de 2018 foi disciplinado em dezembro passado pela Resolução nº 23.554, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe sobre os atos preparatórios para o pleito.

A resolução estabelece que os votos dos presos provisórios serão realizados “por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos estabelecimentos”.

O TJ-MG informou que foram instaladas urnas eletrônicas em quatro unidades prisionais, com a previsão de alcançar 83 pessoas privadas de liberdade sem condenação irrecorrível. E que a Academia do Corpo de Bombeiros, onde Azeredo está preso, não foi contemplada com uma dessas urnas por não se tratar de um estabelecimento prisional.

O TRE do Paraná considerou que havia “impossibilidade técnica intransponível” para instalar uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, pois o TSE estabeleceu o número mínimo de 20 eleitores para instalar uma urna, preservando o sigilo do voto.

A defesa de Lula informa que cumpriu o prazo determinado para requerer o direito de voto.

“A Justiça Eleitoral, infelizmente, deu tratamento assimétrico para casos idênticos. Lula, como Azeredo, está no pleno gozo dos direitos políticos. Ambos têm direito de votar. No entanto, só ao político do PSDB se garantiu o direito do voto”, diz o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende o ex-presidente.

Os advogados de Lula pediram ao TRE-PR que Lula votasse em São Bernardo (SP), ou em outra seção em Curitiba. Sugeriram o voto em papel. Todas as alternativas foram negadas.

Segundo Pereira, não deu tempo para recorrer ao TSE, o que deverá acontecer se houver segundo turno.

Para o advogado Luiz Fernando Pacheco, “a decisão de permitir que Azeredo e todo e qualquer preso sem condenação definitiva possa votar está em consonância com a lei, goste-se dela ou não”.

Segundo o advogado, “a proibição do voto de Lula é apenas mais um capítulo da perseguição política que parte do Judiciário promove contra o ex-presidente. Ambos são presos sem condenação transitada em julgado”[ou seja, quando não cabe mais recurso].