Ação requer procuradores da República em unidades do Amazonas
O Ministério Público Federal no Amazonas aguarda decisão da Justiça sobre pedido para garantir a permanência física de ao menos um procurador da República nas unidades de Tefé e Tabatinga, que ficaram desguarnecidas depois da última movimentação interna sem o provimento de novas vagas.
O 5º Ofício do MPF no Amazonas –que atua na defesa dos direitos indígenas e das populações tradicionais– ajuizou ação civil pública em que pede a designação temporária de membros até que seja encontrada uma solução definitiva.
Com a remoção de procuradores, as unidades Tefé e Tabatinga passaram a contar apenas com atuação remota de membros do MPF, por meio de despacho virtual de processos.
Em audiência de conciliação foi proposta a designação temporária de membros para atuarem fisicamente pelo menos na metade do mês, até solução definitiva. A Procuradoria-Geral da República rejeitou a sugestão.
Em novembro de 2017, lideranças indígenas e extrativistas assinaram carta-aberta à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo a formação de uma força-tarefa para a região sul do Amazonas. Manifestaram preocupação com o potencial esvaziamento de unidades de difícil acesso em municípios nas áreas de fronteira, com terras indígenas e unidades de conservação.
Com base em representações enviadas ao MPF do Amazonas por movimentos sociais, indígenas e populações tradicionais do Estado, que apontaram prejuízos à atuação em defesa dos direitos desses grupos devido à ausência física de procuradores da República nessas regiões, o 5º Ofício do MPF no Amazonas instaurou inquérito civil.
Antes de ingressar com a ação, o gabinete expediu recomendação para adoção de medidas no sentido de evitar a desassistência das unidades do interior, em especial nos casos que exigem a presença do MPF, como reuniões de mediação de conflitos, audiências públicas, visitas às aldeias e comunidades, entre outros.
Como não houve cumprimento das medidas recomendadas, o caso foi levado à Justiça para requerer, como medida liminar, a suspensão da remoção e o retorno dos membros removidos às unidades do interior do Amazonas.
Alega-se que a mera atuação remota, sem a presença física dos procuradores na região, é insuficiente para garantir um trabalho de qualidade próximo aos povos tradicionais, em especial em unidades do MPF mais distantes que, em geral, possuem os piores índices de desenvolvimento humano do país.
A simples disponibilização de diárias a procuradores de outros locais do país para atuarem nessas unidades, segundo o documento, não resolve o problema, uma vez que é frequente não haver voluntários dispostos a atuarem nestes locais, considerados como de difícil provimento pelo próprio MPF.
A PGR, representada no processo pela Advocacia Geral da União (AGU), sustentou que não se mostra viável a aceitação da proposta de acordo –um modelo fixo de itinerância com designação de um procurador da República para atuar fisicamente em cada município envolvido, por pelo menos 15 dias em cada mês.
Segundo a AGU, “ao firmar o compromisso proposto, a administração poderia prejudicar outras unidades que se encontram em situação tão delicada quanto as unidades localizadas no Estado do Amazonas”.
A União informou que “a não aceitação da proposta não implica desamparo às referidas unidades, tampouco às comunidades tradicionais e indígenas da região”.
Além da possibilidade de acumulação remota de ofício, com a predominância da forma eletrônica dos atos administrativos, procuradores da República poderão ser designados para comparecer fisicamente nos muniícios, com auxílio extraordinário de até 10 diárias por mês.
A AGU informou ainda que foi antecipada para 26 de dezembro a posse dos novos membros que serão aprovados em concurso público.
Obs. Título modificado