Os postes e os direitos políticos do prefeito
O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta terça-feira (16) recurso especial no qual o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de São Gonçalo do Sapucaí (MG) requerem que seja mantida a condenação de improbidade do prefeito Eloi Radin (PSB).
Radin foi condenado ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por determinar que a Companhia Energética de Minas Gerais instalasse três postes de iluminação em rua onde se situa loteamento de sua propriedade.
Em ação rescisória, ele conseguiu reverter parcialmente a condenação e teve afastada a suspensão dos direitos políticos, pelo fato de a sanção ter sido considerada desproporcional.
Após o voto do relator, ministro Francisco Falcão, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista antecipada dos autos. (*)
Em 2004, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, pedido de habeas corpus requerido por Radin.
Empresário, com ensino fundamental incompleto, ele havia sido denunciado e condenado pela Justiça da comarca por apresentar certificado escolar falsificado para obter licença de piloto privado de helicóptero, no qual um dos pré-requisitos é a conclusão do 1º grau.
A defesa sustentara que ele havia sido processado e condenado “por autoridade judiciária absolutamente incompetente”, tendo em vista que o crime foi praticado contra serviço e interesse da União, uma vez que o documento foi apresentado perante o departamento de Aviação Civil (DAC), portanto, órgão federal.
Nas eleições de 2016, Eloi Radin obteve 64,71% dos votos e foi eleito prefeito pelo PSB na coligação “Bom para o povo é Eloi de novo”.
(*) REsp 1435673