STJ julga se escritório de deputado sediou diretório do PT

Frederico Vasconcelos
Deputado Jailson Lima, em entrevista ao programa Fala Deputado, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (26.fev.2014)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar nesta terça-feira (23) recurso oferecido pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça, que não reconheceu ato de improbidade contra membros do Partido dos Trabalhadores do estado acusados de desvio de verba indenizatória do exercício parlamentar. (*)

Segundo o MP, o escritório do então deputado estadual Jailson Lima da Silva, mantido com verba indenizatória parlamentar, era utilizado para sediar o diretório do PT em Rio do Sul (SC). À época dos fatos, o parlamentar era o presidente do diretório.

O relator do processo é o ministro Benedito Gonçalves.

No recurso especial, o MP alega ter sido admitido pelos julgadores que “houve o uso indevido do escritório regional de representação do então deputado”.

“Embora o aresto recorrido tenha sublinhado a ausência de provas sobre o uso do escritório do réu como diretório partidário, logrou- se demonstrar, por meio da instrução probatória, que houve o emprego do espaço mantido com a verba indenizatória paga pela Assembleia Legislativa de SC para abrigar, em várias ocasiões, os interesses da agremiação política denunciada”, sustentou o recorrente.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, a corte de origem entendeu que “não se pode concluir, com a concretude necessária, que o escritório do deputado estadual foi utilizado como sede efetiva do partido político, e que tal acarretou uso indevido de verba pública, lesionando o erário e ferindo os princípios administrativos, consoante alega o ente ministerial”.

Em maio, o relator não acolheu o recurso, por entender que a revisão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

(*) Agravo em Recurso Especial Nº 1.221.302 – SC