STF julga cobrança compulsória dos alunos de colégios militares
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quarta-feira (24) ação em que a Procuradoria-geral da República questiona a constitucionalidade da cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados em colégios militares.
O pedido foi feito em dezembro de 2013 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O relator é o ministro Edson Fachin. (*)
A questão ganhou atualidade com o programa de governo do candidato Jair Bolsonaro (PSL), que prevê, até 2020, um colégio militar em cada capital de Estado.
Atualmente, há 13 colégios militares do Exército em atividade no país. Segundo informa o UOL, o orçamento desses colégios vem do Ministério da Defesa. Para este ano, a previsão é de R$ 22 milhões.
A ação contesta artigos da Lei 9.768/1999 e da Portaria 42/2008 do Comando do Exército, que aprova o Regulamento dos Colégios Militares.
A PGR alega que essas normas afrontam os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da legalidade tributária.
O Comando do Exército entende que um Colégio Militar, “antes de ser uma instituição de ensino, é uma organização militar integrante do Exército Brasileiro” e que o aporte de verbas não provém do Ministério de Educação e Cultura, mas do orçamento destinado ao Exército Brasileiro e dos recursos provenientes das contribuições escolares”.
A Procuradoria-geral sustenta que, embora tendo “características próprias” –-decorrentes da sua inserção na estrutura de apoio às Forças Armadas– os colégios militares não se descaracterizam como estabelecimentos oficiais de ensino.
Estão submetidos, portanto, aos princípios e às regras gerais impostos a todos os demais, incluída a gratuidade, prevista na Constituição da República (artigo 206, inciso IV).
“A única interpretação compatível com a Constituição da República é a que veda a cobrança de quaisquer contribuições de natureza compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficiais, incluídas as vinculadas ao Exército Brasileiro”, sustenta a PGR.
Ainda segundo o requerente, “a Constituição não veda a atuação da iniciativa privada nesse campo”, mas o ensino público “deve ser de qualidade para todos e oferecido pelos estabelecimentos oficiais de modo gratuito”.
(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5082