Urnas eletrônicas: tumulto evitado e inconformismo contido
Merece registro trecho da ata da 279ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada no último dia 9, quando foi julgada a reclamação disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, titular do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Formosa, em Goiás. (*)
O juiz foi acusado de exercer atividade partidária que poderia “trazer grande tumulto às eleições”.
Segundo a AGU, o magistrado pretendia conceder uma liminar no dia 5 de outubro, às vésperas do primeiro turno, determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que seriam utilizadas na votação.
Durante o julgamento, o colegiado ratificou –por unanimidade– a liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que afastou cautelarmente o magistrado.
Eis trecho da resenha publicada:
“O relator [ministro Humberto Martins] indeferiu pedido de sustentação oral formulado em petição pelo magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas, por ser vedado sustentar oralmente nas ratificações de liminares, nos termos do artigo 125, §3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas pediu a palavra para manifestar-se e foi advertido pelo presidente ministro Dias Toffoli quanto à vedação regimental.
O magistrado requerido insistiu no uso da palavra e o presidente reiterou a impossibilidade de manifestação.”
(*) Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000