Assédio moral a professores em Pernambuco gera ação conjunta do MP
A notícia da existência de uma página no Facebook intitulada “Movimento Pelas Crianças” –que estimula estudantes recifenses a filmarem supostos casos de “doutrinação” por professores do estado– provocou a atuação conjunta do Ministério Público Federal e do MP estadual em Pernambuco.
Os dois órgãos enviaram recomendação à Secretaria de Educação e a instituições de ensino no estado para que não permitam assédio moral a professores por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. (*)
O documento conjunto foi assinado pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, que atua como procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, e pela promotora de Justiça Eleonora Marise Silva Rodrigues.
A página no Facebook conclamava os “estudantes a realizarem filmagens em salas de aula, afirmando-se que, com a eleição de Jair Bolsonaro (para a Presidência da República), seria possível que professores doutrinadores façam de suas salas de aula verdadeiros palanques”.
Análise realizada pelo Setor de Informática da Procuradoria da República em Pernambuco confirmou a autenticidade da referida página do Facebook.
O MPE lembra que “a Lei Estadual nº 15.507, de 21 de maio de 2015, dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas –públicas e privadas– no Estado de Pernambuco.
“A conduta de assédio organizacional configura-se não apenas pela postura ativa de instituições em promover a prática de assédio, mas também por sua omissão no combate efetivo a tais práticas”, afirma a manifestação do órgão estadual.
“Qualquer tentativa de obstar a abordagem, análise, discussão ou debate sobre quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas –que não se confundem com propaganda político-partidária–, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa violação à Constituição, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Programa Nacional de Educação”, afirma a recomendação.
Segundo o MPF em Pernambuco, “um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais –objetivos fundamentais de sistema educacional brasileiro-– somente podem se desenvolver em um ambiente em que as bases curriculares sejam abordadas em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o país.
“A Administração Pública, aí incluídas as instituições de ensino, tem o dever de adotar medidas protetivas e preventivas em face de condutas de assédio moral”, afirma o documento do MPF.
“A conduta noticiada nos feitos em referência, além de poder ensejar censura prévia e possível assédio moral em relação a professores das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior, constitui afronta à liberdade e à pluralidade de ensino”, afirma a nota do MPE.
O Ministério Público Federal já expediu recomendações semelhantes nos estados de Santa Catarina e Goiás.
(*) Procedimentos preparatórios nºs 1.26.000.003838/2018-21 e 1.26.000.003838/2018-21.