Operação Anaconda volta ao STJ quinze anos depois

Frederico Vasconcelos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar na próxima terça-feira (13) recurso do Ministério Público Federal contra a absolvição sumária do subprocurador-geral da República aposentado Antonio Augusto César e do ex-agente da Polícia Federal Cesar Herman Rodriguez, acusados de corrupção passiva na Operação Anaconda.

A Anaconda foi deflagrada em outubro de 2003, primeira grande operação conjunta realizada pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal no governo Lula.

A operação desmantelou uma quadrilha integrada por juízes federais, delegados e agentes da PF, além de advogados e empresários acusados de negociar decisões judiciais na Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS).

Em dezembro de 2004, o agente da PF Rodriguez foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região à pena de três anos de reclusão e perda do cargo, condenação igual à aplicada ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, considerado o mentor da quadrilha.

Em 2003, a Folha revelou que o subprocurador-geral havia atuado junto com Rocha Mattos em 1989 para o arquivamento do chamado “Caso Cobrasma”, fraude na maior emissão de ações realizada nos anos 80.

Em 2012, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Antonio Augusto Cesar contra decisão que cassara o foro por prerrogativa de função e determinara a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância em São Paulo.

Ele alegara que havia se aposentado, mas ainda gozava do foro privilegiado, em razão da garantia de vitaliciedade conferida aos membros do Ministério Público.

Antonio Augusto César foi acusado de ligação com o esquema de venda de sentenças na Justiça Federal, uso de laranjas em imóveis e veículos e sonegação de impostos.

Em novembro de 2009, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o subprocurador-geral por 90 dias, ao examinar as seguintes acusações:

a) deixar de declarar-se suspeito ou impedido de atuar, em nome do Ministério Público, em processo penal patrocinado por pessoa com quem matinha estreitas ligações;

b) deixar de adotar providências cabíveis diante das inúmeras irregularidades e ilegalidades cometidas pelo escritório Passarelli & Guimil, em cuja banca de advogados figurava;

c) exercer advocacia em desconformidade com a permissão legal, na medida em que representou, seja em causa própria seja por meio de advogado “testa-de-ferro,” clientes cujos interesses conflitavam com interesses da União;

d) apresentar falsa declaração de renda e patrimônio à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Público.

Seu advogado, Nabor Bulhões, contestou a suspensão. “A decisão é equivocada. O conselho ignorou a comissão processante, que pediu o arquivamento. Foram ignoradas todas as defesas. A forma foi ilegal e abusiva”, afirmou.

Afastado das funções desde 2004, o subprocurador afirmou na época que, após a Operação Anaconda, formou-se um “grupo persecutório” contra ele e que as acusações não tinham fundamento. “Passei a ser execrado, crucificado”, disse.

De acordo com a assessoria do MPF, ele poderia ter se aposentado desde 2006. “Pensei que fazer esse pedido na época seria entendido como uma confissão de culpa”, afirmou na ocasião.