Lula e a revisitação da Suprema Corte

 

Sob o título “Lula e a revisitação da Suprema Corte”, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor assina o texto como “magistrado e cidadão brasileiro”.

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Ei-lo de novo. Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente do Brasil e hoje o presidiário tão em voga, está no Supremo Tribunal Federal. Em sede liminar de habeas corpus, colocou-o como coatores a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim como o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Com a vinda das informações, ouvida a Procuradoria-geral da República, foi pautado na 2ª Turma do STF. Com isso, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que esta Turma vai julgar o novo pedido de liberdade – preso desde abril em Curitiba.

E qual a razão desse pedido de liberdade? Pelo simples motivo de que o juiz Sergio Moro disse ‘sim’ ao convite do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, para ser ministro da Justiça. E para a defesa de Lula, bem por isso, Moro haveria demonstrado ‘inimizade capital’ e ‘interesses extraprocessuais’ na condenação de Lula – por corrupção e lavagem de dinheiro.

Quer-se anular o processo do tríplex e, evidentemente, a libertação do político – sob o condimento de que Moro atuou em desfavor de Lula, com repercussão no processo eleitoral de 2018, antes ou depois.

Ou seja, arrogam-lhe a suspeição de Moro. Todavia, como sabido, essa imputação foi analisada por três instâncias contra Moro – em vão. Condenado Lula à prisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não só manteve o veredicto, mas aumentou sua pena.

Então e àquele tempo, foi rechaçado o recurso no STF, que negou habeas corpus com base na arguição de suspeição e de incompetência.

Após ter aceitado o convite de Bolsonaro para ser ministro, atento à imponderabilidade da certeza de que Messias, o Jair, obtivesse êxito na postulação de ser presidente do Brasil, Moro nada mais fez que levar adiante a consolidação dos avanços contra o crime, na sua mais ampla acepção da luta contra a corrupção.

Como se aceitar que esta questão, ultrapassada e já dirimida pela máquina judicial, a dita suspeição, se firmasse a ponto dos integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – à unanimidade de seus pares – dela compactuassem, a não subverter uma prova haurida por Sergio Moro, de tão alta capacitação?

E Moro, depois de curto período de férias, pedirá exoneração do cargo como condição de assunção do ministério da Justiça – em janeiro próximo.

Altamente capaz, quão insuspeito, então na posição de magistrado, apurou do que devido, na observação irrestrita do Estado de Direito – atento aos impositivos de uma consciência consistente, segundo a Lei estrita.

Moro é arauto da corrupção – doa a quem doer. Criminoso, assim se não pode considerar opositor político. Em todas as instâncias, possíveis, não se pode dizer suspeitos os juízes envolvidos no julgamento de Lula. E, quem o faça, fá-lo-á com vazio propósito da só argumentação.

Só há crime provado, existindo prova robusta que referende a prisão de Lula. Ou isto, ou se rasgará a Constituição e demais leis decorrentes. De duas uma: nenhuma a nulidade do processo de Lula, ou a trapaça que faça a vez do circo montado – de cima a baixo.

E a Suprema Corte faz de conta que Luiz Inácio Lula da Silva, esquecido de que é réu, revisita-o na condição de que é o eterno presidente da República.