Exoneração de Moro anula intimação feita pelo corregedor nacional

A exoneração do juiz Sergio Moro esvazia ato do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que pretendia tomar seu depoimento no próximo dia 6, em Brasília.

O assunto seria o tumulto processual causado pela liminar do juiz federal Rogério Favreto, que concedeu liminar, durante plantão em julho, autorizando a liberação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A audiência de Moro deverá ser cancelada porque a exoneração retira do xerife do CNJ a autoridade para aplicar qualquer punição disciplinar ao juiz da Lava Jato.

Martins agendara audiências separadas para a oitiva, no mesmo dia, de Moro, Favreto e dos magistrados João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, também do TRF-4.

A exoneração de Moro afasta a possibilidade de uso político do CNJ para dificultar sua nomeação como ministro da Justiça e da Segurança Pública no governo Bolsonaro (PSL).

Os poderes prometidos a Moro têm preocupado velhos caciques no Legislativo e no Executivo, sentimento que também aflige alguns membros de tribunais superiores.

A rapidez com que foi antecipada a exoneração sugere que foi abortada uma tentativa maior de desgastar o juiz de Curitiba. No mesmo dia, nesta sexta-feira (16), foram assinados o pedido do juiz e o ato da exoneração por Thompson Flores, presidente do TRF-4.

Moro só pretendia requerer a dispensa no início de janeiro, “logo antes da posse no novo cargo”, como afirma no ofício.

Não parece convincente a alegação de que sua permanência na magistratura seria relevante “por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças”.

Soa mais crível a afirmação de que, estando formalmente fora da toga, elimina “controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”.

A retirada de Moro da alçada do corregedor nacional concentra o foco da investigação administrativa no juiz Rogério Favreto, principal personagem do episódio no Judiciário.

É sintomático o fato de que os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) tenham protocolado pedido ao CNJ para anular a exoneração de Moro.

Foram esses parlamentares que requereram a liminar de Favreto, na véspera do plantão.

Pimenta, Damous e Teixeira alegam que Moro não poderia ter sido exonerado porque há processos administrativos disciplinares contra ele no CNJ. Citam resolução do órgão segundo a qual um juiz processado por razões disciplinares não poderia ser afastado do cargo.

O argumento não se sustenta porque Moro não responde a nenhum processo disciplinar. O juiz é alvo de procedimento preliminar de averiguação. Para abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, o corregedor nacional precisaria obter a aprovação do colegiado.

Com a retirada de Moro da agenda de oitivas os holofotes voltam-se para Favreto.

Os desdobramentos do caso no CNJ confirmarão se os autos que tramitavam em Porto Alegre terão desfecho mais rápido em Brasília. Ou se permanecerão na gaveta de processos que não são chamados a julgamento pelo órgão de controle externo do Judiciário.

Consultado, via assessoria, o corregedor Humberto Martins não comentou os fatos novos.