Desembargador afastado quer suprimir seu nome em decisão do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta quarta-feira (21) recurso em que o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima, requer que seja “suprimida qualquer referência a sua pessoa” na identificação de acórdão em ação de improbidade administrativa. (*)
A ação de improbidade trata de suposto pagamento de viagens não realizadas pelo desembargador e servidora do tribunal, além de uso indevido de viatura do Tribunal Regional Eleitoral para assuntos pessoais.
Campello também pede que a ação seja mantida no STJ.
A Corte Especial entende que, mesmo que o agente tenha foro por prerrogativa de função nas ações penais, as ações de improbidade administrativa devem ser apreciadas pelas instâncias ordinárias.
O relator, Napoleão Nunes Maia Filho, acompanhado pela unanimidade da Corte Especial, afirmou em seu voto que “não há óbice algum – embora cause certa estranheza – a que um juiz de primeira instância processe e julgue desembargador de Tribunal de Justiça, justamente por não se aplicar o foro especial por prerrogativa de função nos crimes comuns ou de responsabilidade às ações de improbidade”.
Em outubro de 2017, a Corte Especial do STJ determinou o afastamento imediato do magistrado de suas funções (corregedor-geral de Justiça e ouvidor) até o trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado à perda do cargo. (**)
Segundo informou o STJ, Campello foi acusado do crime de concussão por exigir indevidamente que uma servidora do Tribunal de Justiça de Roraima entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral, no período em que ele foi presidente desta instituição.
O relator da ação penal, ministro Mauro Campbell Marques, registrou que, “conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado”.
Em sua defesa, o magistrado atribuiu, entre outros argumentos, parcialidade na condução da ação, “declarada inimizade entre ele e o juiz federal”, falta de indícios razoáveis e juízo incompetente. Questionou a credibilidade de duas testemunhas, alegou denunciação caluniosa e que “os fatos denunciados são atípicos”.
Em 2004, o magistrado recebeu o Prêmio Innovare, em sua primeira edição, pela prática assim resumida: “Colaborar com a igualdade do pleito exercendo o poder de polícia eleitoral através de denúncia ofertada via internet e apurada pela Corregedoria Regional Eleitoral”.
(*) AIA 39
(**) APN 422