Visão da magistratura e do Ministério Público sobre a defasagem salarial

Frederico Vasconcelos

O texto a seguir –elaborado pela Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público)– reflete o entendimento da magistratura e do Ministério Público sobre a defasagem remuneratória dos juízes, promotores e procuradores.

O documento serviu de base para os esclarecimentos sobre o assunto prestados em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (19), em São Paulo.

A Frentas representa quarenta mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, associados a nove entidades (*).

Atualmente, o fórum é coordenado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

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Esclarecimentos sobre o cenário remuneratório dos membros da Magistratura e do Ministério Público

1. Desde a instituição dos subsídios, o que ocorreu em 2005, os juízes e membros do Ministério Público acumulam uma defasagem remuneratória da ordem de 41%, isso levando em conta o menor índice de correção monetária (IPCA-E). Em 13 anos de implantação do subsídio, somente houve reposição salarial em cinco exercícios, sendo a última em 2015 (Lei 13.091/2015).

2. Os projetos de lei no 27/2016 e 28/2016 – aprovados no dia 8 de novembro e que aguardam sanção presidencial – repõem apenas parcialmente as perdas remuneratórias das carreiras, em um patamar de 16,38%.

3. O impacto orçamentário decorrente da revisão dos valores dos subsídios respeita os limites orçamentários do Poder Judiciário e do Ministério Público, como fixados pela EC n. 95/2016, e os respeita, nos Estados da Federação, no que toca à Lei de Responsabilidade Fiscal. Especificamente no tocante à União, o impacto será absorvido pela economia e pelo remanejamento de rubricas orçamentárias diversas, sem exceder os limites constitucionais individualizados em vigor, em respeito aos preceitos
(art. 37, X, CF e art. 109, I, do ADCT). Do contrário, paralisar-se-ia inclusive a própria possiblidade de reajuste anual, nos termos da EC n. 95.

4. Do ponto de vista técnico-legislativo, não existe qualquer obstáculo jurídico à sanção dos projetos de lei no 27/2016 e 28/2016. É falaciosa a alegação de ausência de previsão do reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. A haver tal vedação, não se justificaria sequer a inserção, no relatório final do PLDO 2019, do artigo 92-A, que proibia expressamente a aprovação de projetos de lei e a edição de medidas provisórias relativos à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; e, no entanto, esse preceito foi inserido no texto originário, conquanto tenha sido indelevelmente suprimido, por destaque, no plenário do Congresso Nacional.

5. Os juízes e membros do Ministério Público, conforme previsão constitucional, são remunerados exclusivamente por subsídio. A parcela denominada “ajuda de custo para moradia” – no valor máximo de R$ 4.377,73 – é indenizatória, ou seja, de natureza não salarial e devida apenas aos juízes e membros do Ministério Público que ainda não se aposentaram e que trabalham em comarcas onde não há residência oficial, conforme previsão legal (art. 65, inciso II, da Loman – LC 35/79, Lei Complementar 75/93 e leis estaduais que tratam do tema).

6. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) defende uma política remuneratória global, única, permanente e transparente para as carreiras, com o restabelecimento da valorização da permanência do agente público na Magistratura e no Ministério Público.

7. Em 2016, foram aprovados reajustes para todas as carreiras do serviço público federal, cujo impacto orçamentário é superior ao dos projetos de lei no 27/2016 e 28/2016, tendo em vista não apenas o valor da remuneração, mas também a quantidade de efetivos, entre elas:

a) Defensoria Pública da União: cerca de 700 membros – reajuste de 29,81% já implementado em janeiro de 2018. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2019.

b) Auditores-fiscais do Trabalho: 2000 servidores; Auditores da Receita Federal: 3000 servidores – reajuste de 22,61% já implementado em janeiro de 2018, contabilizado o Bônus de Produtividade. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2019.

c) Delegados Federais: cerca de 2000 – reajuste de 29,81% já implementado em janeiro de 2018 (fora peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas que receberam reajuste de 29,74%): total de efetivo da PF: 11.000 servidores. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2019.

d) Quatro carreiras da AGU: cerca de 8.000 membros – reajuste de 32,81% já implementado em janeiro de 2018, contabilizados os honorários advocatícios. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2020.

8. Desde 2016, a União assegurou a todas as carreiras do serviço público federal a revisão dos valores de seus subsídios e remunerações. Apenas Magistratura e o Ministério Público não receberam esse mesmo tratamento, conquanto se lhes aplique, tal como às demais carreiras de Estado e do funcionalismo público, a regra do artigo 37, X, da Constituição, a prever o direito à uma revisão anual das respectivas remunerações.

9. Não bastasse, a essas carreiras – e apenas a elas – a Constituição assegura a irredutibilidade de subsídios, como garantia da própria independência de juízes, procuradores e promotores. E, no entanto, a perda acumulada já ultrapassa os 40%, como visto.

(*) A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público é constituída pelas seguintes entidades:

– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

– Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

– Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

– Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

– Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

– Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

– Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

– Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

– Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)