Carandiru: TJ-SP mantém decisão de submeter policiais militares a novo júri
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a determinação de que os policiais militares condenados no caso do massacre do Carandiru sejam submetidos a novo júri popular. (*)
Segundo registra o site Migalhas, o júri que condenou policiais envolvidos havia sido anulado após colegiado considerar que a decisão foi contrária às provas.
Nesta terça-feira (27), a Quarta Câmara Criminal do TJ-SP, relizou novo julgamento de recurso [embargos infringentes].
No julgamento da apelação deste caso, ocorrida em 2016, a 4ª câmara decidira, por unanimidade, anular os júris, por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.
Naquele julgamento, o relator, ex-presidente Ivan Sartori, ficou vencido, pois votou pela extensão da absolvição de três réus –-ocorrida em primeiro grau-– aos demais policiais acusados.
Os embargados infringentes discutiam apenas as consequências jurídicas da anulação do júri.
A maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania do júri, prevista na Constituição Federal.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que o TJ-SP realizasse novo julgamento dos embargos.
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Processo: 0338975-60.1996.8.26.0001/50003