Daniel Dantas quer acesso a novas investigações sobre a Satiagraha

O banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, recorre no Superior Tribunal de Justiça de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS), que lhe negou acesso a inquérito policial perante a 6ª Vara Federal Criminal Especializada de São Paulo.

Trata-se de recurso em mandado de segurança a ser examinado pela Quinta Turma nesta quinta-feira (6). O relator é o ministro Jorge Mussi.(*)

Junto com o grupo Opportunity, Dantas foi alvo de duas operações da Polícia Federal, denominadas Chacal (2004) e Satiagraha (2006).

Os inquéritos decorrentes dessas operações foram anulados, e surgiram novas investigações para apurar a suposta origem criminosa dessas operações, informa o STJ. Este seria o objeto do inquérito ao qual Dantas quer acesso integral.

Até agora, a defesa conseguiu acesso ao conteúdo não sigiloso, a cada três meses.

Ainda segundo o STJ, Dantas diz que há equivocada “blindagem” do inquérito e invoca o “interesse público” e a publicidade dos atos processuais.

Ele sustenta que está havendo um conluio entre os órgãos estatais (Ministério Público Federal em São Paulo, Judiciário Federal e outros) para retardar ou dificultar a apuração da suposta conduta criminosa dos agentes que deflagraram as operações Chacal e Satiagraha.

Em agosto de 2016, o Conselho da Justiça Federal arquivou recurso de Daniel Dantas contra decisão do TRF-3, conforme revelou este Blog [veja aqui].

Dantas pretendia que o conselho reconhecesse que o juiz do TRF-3 Fausto De Sanctis, então na 6ª Vara Federal, havia cometido os crimes de desobediência, prevaricação e sonegação de documentos no julgamento da Operação Satiagraha.

Ao julgar processo administrativo disciplinar, o tribunal regional rejeitara a pretensão de Dantas com base, entre outros argumentos, em manifestação do Procurador-Geral da República e voto do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau.

Dantas sustentou que o juiz, de forma sistemática, negou o direito de acesso integral aos elementos documentados nos autos, a despeito de decisão do TRF-3 e do STF.

Alegou ainda que houve sonegação de uma série de documentos apreendidos na sede da empresa Angra Partners Gestão de Recursos e Assessoria Financeira Ltda.

Por unanimidade, o conselho acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes, pelo arquivamento do recurso, por insuficiência de provas.

Então corregedor-geral da Justiça Federal, Fernandes entendeu que “não se pode presumir que o magistrado tenha agido de forma dolosa, mancomunado com os órgãos de persecução”.

(*) RMS 55790