Dezoito advogados atuam no procedimento do CNJ sobre Moro

Dezoito advogados atuam no pedido de providências instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça para apurar se houve infração disciplinar no episódio da liminar concedida durante o plantão pelo juiz federal Rogério Favreto, do TRF-4, em julho deste ano.

O ex-juiz Sergio Moro, incluído no procedimento, tem assinado suas próprias petições no CNJ.

O tumulto processual foi gerado pela decisão de Favreto dada em habeas corpus impetrado por parlamentares do PT que pretendiam liberar da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (*)

Na próxima terça-feira (11), o colegiado deverá julgar o procedimento administrativo colocado na pauta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. (**)

O pedido de providências foi instaurado para apurar a conduta de Moro e dos juízes do TRF-4 Rogério Favreto, João Gebran Neto e Thompson Flores Lenz.

Favreto é representado pelo advogado Marcelo Nobre, ex-conselheiro do CNJ que ocupou a vaga por indicação da Câmara dos Deputados (2007-2011).

O futuro ministro da Justiça solicitou esclarecimento ao corregedor sobre a audiência para sua inquirição, uma vez que pediu exoneração do cargo de juiz federal no dia 16 de novembro, deferida na mesma data.

A audiência, que seria realizada nesta quinta-feira (6), foi adiada pelo corregedor nacional. Será remarcada “em data oportuna”.

Humberto Martins afirma ser notória a alteração da situação funcional de Sérgio Moro, que configura “fato superveniente cujos efeitos no presente procedimento têm de ser definidos”.

O ministro determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal até que a questão seja resolvida.

Entre os advogados, há quem entenda que a principal prática estranha ao processo deflagrado com a liminar de Favreto teria sido a intervenção de Moro. A conferir.

Ex-conselheiros consultados pelo Blog sustentam que a exoneração de Moro retirou do xerife do CNJ a autoridade para aplicar qualquer punição disciplinar ao ex-juiz da Lava Jato [veja aqui].

Como este site já registrou, Moro não responde a nenhum Processo Administrativo Disciplinar no CNJ. O ex-juiz é alvo de procedimento preliminar de averiguação. Para abertura de um PAD, o corregedor nacional precisaria obter a aprovação do colegiado.

São interessadas no procedimento a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Além de Marcelo Nobre, atuam no caso os seguintes advogados: Danyelle da Silva Galvão (OAB PR); Flávio Pansieri (OAB PR); Diego Caetano da Silva Campos (OAB PR); Otávio Augusto Baptista da Luz (OAB PR); Adriana Ponte Lopes Siqueira (OAB DF); Luciano de Souza Godoy (OAB SP); Leonardo Dib Freire (OAB DF); Matheus Bueno de Oliveira (OAB SP); Ricardo Zamariola Junior (OAB SP); Janaina Dutra Thuller (OAB SP); Flávia Junqueira Soares (OAB RJ); José Fazzeri Neto (OAB SP); Miriam Menasce Ajame (OAB SP); Marina Volpato Etturi (OAB SP); Katia Vilhena Reina (OAB SP); Marcella Beserra Massarotto (OAB SP) e Fernanda Hayar Zamboim (OAB SP).

(*) Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000.

(**) Pedido de Providências 0005020-69.2018.2.00.0000