STJ volta a decidir sobre o prejuízo da Paulipetro no governo Paulo Maluf
Quase quarenta anos depois de Paulo Maluf (PP) ter criado a Paulipetro –com a pretensão de encontrar petróleo na Bacia do Paraná–, o prejuízo causado pela aventura do então governador paulista volta a ser examinado no Superior Tribunal de Justiça.
A Paulipetro foi constituída em 1979 por meio de um consórcio formado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
Em reclamação a ser julgada pela Primeira Seção do STJ nesta quarta-feira (12), o IPT pede suspensão da execução da sentença de R$ 4,4 bilhões a título de ressarcimento aos cofres públicos. O relator é o ministro Herman Benjamin. (*)
Trata-se de requerimento contra decisão proferida em processo que tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Juízo da Execução).
O IPT alega que a execução trará prejuízos irreparáveis ao instituto. Sustenta que apenas Maluf e os ex-secretários Osvaldo Palma (Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia) e Silvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente) teriam sido condenados ao ressarcimento do patrimônio público.
O IPT argumenta ainda que a decisão do juízo da execução descumpriu acórdão do STJ, que teve como relator o ministro aposentado Antônio de Pádua Ribeiro. Requer o efeito suspensivo para impedir a continuidade da execução contra o instituto.
A origem do processo é uma ação popular iniciada pelo então advogado e hoje juiz federal Walter do Amaral contra Maluf e outros –além da Petrobras e Paulipetro. A ação busca a nulidade de 17 contratos de risco firmados para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.
Sucessivos recursos fizeram com que essa decisão só transitasse em julgado em 2007, quando o Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação de Maluf.
Em 2005, o STJ afirmou que “a lei não autoriza o administrador público a atuar, no exercício de sua gestão, com espírito aventureiro, acrescido de excessiva promoção pessoal e precipitada iniciação contratual sem comprovação, pelo menos razoável, de êxito”.
Em 2007, a Segunda Turma do STJ manteve multa de R$ 50 mil por recurso abusivo interposto por Maluf. A Turma considerou que o negócio foi premeditado e se efetivou com evidente atentado à moralidade administrativa, conforme voto do ministro Pádua Ribeiro.
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(*) Rcl 4543