Corregedor age como bombeiro de véspera ao arquivar o ‘caso Moro’

Frederico Vasconcelos
Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (Foto: Sérgio Amaral/STJ – Divulgação)

A decisão do ministro Humberto Martins de arquivar nesta segunda-feira (10) a apuração sobre o tumulto processual causado pela liminar do juiz federal Rogério Favreto –que pretendia ver Lula fora da prisão– deverá frustrar os que apostavam num resultado capaz de criar embaraços a Sergio Moro, futuro ministro da Justiça.

Martins antecipou-se ao colegiado e aparentemente agiu como bombeiro de véspera, pois o próprio CNJ “esquentara” o noticiário, ao anunciar em seu site, quatro dias antes, que a “283ª Sessão inclui processo contra Moro”.

A rigor, não se tratava de processo, mas de pedido de providências, procedimento que também alcançava os juízes federais Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4.

É inconvincente a informação do ministro Martins em seu relatório divulgado horas antes da sessão desta terça-feira: “O feito foi incluído em pauta para ir a plenário em 11/12/2108. Porém, melhor apreciando a questão, entendi que o caso comporta decisão monocrática, razão pela qual providenciei a retirada do feito da pauta”.

Surpreende que o CNJ não tenha arquivado antes. Os fatos ocorreram no dia 8 de julho. As informações dos magistrados foram enviadas à corregedoria em agosto. O caso foi submetido a dois corregedores nacionais.

Martins não identificou má-fé de nenhum dos envolvidos.

Segundo o corregedor, “não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto”.

Martins concluiu que “não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento deste pedido de providências, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos”.

A decisão esfria o clima gerado pelo choque de liminares em julho e pelas circunstâncias incomuns da decisão proferida durante o plantão de final de semana, em caráter de urgência.

Os três parlamentares do PT haviam protocolado o pedido de habeas corpus na noite da sexta-feira, apenas 32 minutos depois de Favreto assumir o plantão do TRF-4.

Moro sustentou que não era da alçada de Favreto ordenar a libertação, e advertiu: “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional”.

Segundo a Folha revelou, os procuradores da Lava Jato afirmaram na ocasião que Favreto agiu em “absoluto desrespeito às reiteradas decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário” e que iriam trabalhar “de modo articulado e intenso” contra a decisão.

Favreto reagiu, numa oitava acima. Em novo despacho, deu prazo de uma hora para que a soltura de Lula fosse consumada. Afirmou que levaria à Corregedoria do tribunal regional e ao CNJ detalhes da atuação de Moro para avaliar “eventual falta funcional”. Disse que o não cumprimento da ordem de libertação seria uma “desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.

A conclusão de Humberto Martins pelo arquivamento estaria afinada com seu estilo conciliador (quando foi corregedor da Justiça Federal, Martins disse que via a correição como uma terapia para os juízes).

A abertura de um processo administrativo disciplinar depende de aprovação do colegiado. Nesse caso, haveria a hipótese de um pedido de vista, o que poderia transferir a solução para 2019.

Ex-conselheiros entendem que a exoneração de Moro retirou do corregedor o poder de aplicar qualquer punição disciplinar ao ex-juiz.

Duas associações de magistrados atuaram como interessadas. O procedimento gerou a inscrição de 18 advogados. Alguns previam a retirada de pauta.

É possível que Moro também tenha antevisto o desfecho, pois não contratou advogado.