O silêncio do Ministério Público
Ao comemorar o Dia Nacional do Ministério Público, nesta sexta-feira (14), o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, publicou artigo na Folha sob o título “A corrupção e os direitos sociais”.
Smanio sustenta que, pela sua interface com outras áreas de atuação, o combate à corrupção vem ganhando importância destacada nos últimos tempos.
Segundo revelou, os promotores conseguiram condenar, em todo o Estado, 110 agentes públicos por crimes contra a administração pública, em 2018.
O procurador-geral de Justiça afirma em seu artigo que, “conquanto não seja o único, a corrupção é o maior problema que aflige o cidadão que deseja um país melhor. Seus efeitos são silenciosos e ao mesmo tempo desastrosos”.
Supõe-se que também aflige o cidadão o silêncio em torno de casos graves.
Em setembro de 2016, por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou compulsoriamente o desembargador Otávio Henrique de Souza Lima.
O magistrado foi acusado de haver determinado, em 2015, –quando não era o juiz natural da causa– a soltura do traficante Welinton Xavier dos Santos, o “Capuava”, preso com 1,6 tonelada de cocaína pura.
O TJ-SP concluíra processo administrativo disciplinar instaurado a partir de notícia veiculada pelo “O Estado de S. Paulo”.
Segundo o jornal, o então secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, atual ministro do STF, disse que “Capuava” era o maior traficante de São Paulo e o resultado da operação era um duro golpe contra o crime organizado.
A Folha registrou na ocasião que Souza Lima “ainda pode ser demitido se for constatado crime pelo Ministério Público. Com a aposentadoria, ele seguirá, no entanto, recebendo os vencimentos do cargo, em torno de R$ 30 mil”.
Em julho último, este Blog consultou o MP-SP para saber quais foram os desdobramentos do caso e as eventuais providências tomadas pelo MP.
Um mês depois, o MP-SP informou que “não há nada na esfera criminal contra o desembargador”.
Segundo a assessoria de imprensa, o órgão investigava eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. O procedimento corria em sigilo e o MP-SP aguardava informações solicitadas ao Conselho Nacional de Justiça.
O caso Souza Lima pode ser uma exceção. Sua gravidade, no entanto, sugere a necessidade de melhor esclarecimento para que o silêncio não vire regra.
Se o magistrado foi punido indevidamente, supõe-se que seja o maior interessado na divulgação.