Conselheiro vê desequilíbrio de juiz que pretendia apreender urnas eletrônicas
“Nunca vi um juiz tão desequilibrado na minha carreira. Ele envergonha todo o Poder Judiciário”.
O comentário foi feito nesta terça-feira (18) em aparte do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, durante a sessão em que o colegiado decidiu –por unanimidade– instaurar processo administrativo contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, e manter o afastamento do magistrado.
Cubas foi acusado de possível violação de seus deveres funcionais, ao colocar em risco as eleições de outubro.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o juiz pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas.
“Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar os órgãos de representação judicial da União”, disse.
“O simples fato de ter ele agido, ainda que como presidente de uma associação [Unajuf], para impugnar a realização de eleições sem voto impresso, inclusive apresentado representação ao TSE, já seria motivo suficiente para, do ponto de vista dos deveres éticos da magistratura, impedi-lo de julgar uma ação popular que tinha o mesmo objetivo”, assinalou o ministro.
Segundo o relatório, durante simpósio no auditório do comando do Exército, Cubas teria feito pessoalmente a “entrega” de um “despacho/mandado/ofício”, deteminando que aquele comando indicasse “militar com patente de Oficial e/ou equipe apta sob o seu comando para fins de acompanhamento do feito em referência e participação em eventual perícia sobre as urnas eletrônicas”.
Em reunião posterior, fez exposição no Comando do Exército, “deixando inclusive cópia da decisão que pretende prolatar”, esclarecendo que “preferiu não digitalizar os autos, mantendo-os em meio físico (papel) a fim de assegurar que fosse mantido o ‘sigilo’ do processado”.
Na reunião, Cubas informou que “a notificação oficial do Comando do Exército [acerca da referida decisão] só se dará às 17h00, do dia 5 de outubro de 2018, “para que não haja tempo para que a mesma venha a ser desconstituída”.
Em sua defesa, o juiz afirmou que a AGU agiu com má-fé, alterou a verdade dos fatos e “ardilosamente colocou o Conselho Nacional de Justiça em conflito com o poder jurisdicional”.
Cubas alegou que não determinou “unicamente a busca e apreensão de apenas 3 módulos de urnas eletrônicas”, o que “jamais poderia inviabilizar a realização das eleições”.
Quanto à manifestação em video supostamente de conteúdo político-partidário, afirma que agiu na condição de presidente de uma associação de classe que “busca a impessoalidade na atuação, pautando temas institucionais como a segurança nas eleições a partir de evento público ocorrido no TSE ou o controle do processo legislativo”.
A União sustentou que o juiz “ignorou sua patente incompetência jurisdicional, imprimiu sigilo sem fundamento legal, deixando de citar ou notificar o representante judicial da parte”.
“A maneira como atuou diante do Comando do Exército também se mostrou totalmente inadequada para um juiz de quem se espera ‘serenidade”.
Sustentou ainda que Cubas “imiscuiu-se em atividade político partidária, ao se manifestar em vídeo ao lado de candidato nas eleições de 2018” [o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)]
O corregedor nacional assim justificou o afastamento do magistrado: “Sua manutenção no cargo enquanto ainda não forem devidamente esclarecidos os fatos poderia representar risco de que ele voltasse a conduzir processos judiciais com vista a alcançar finalidades político-partidárias estranhas ao direito”.
E mais: “Enquanto não for definitivamente decidido acerca da atuação do reclamado, sempre haverá uma sombra sobre as motivações de suas decisões, que passariam a ser constantemente questionadas pelas partes”, o que acarretaria “grave dano à imagem da Justiça, ao próprio magistrado e à unidade jurisdicional da qual é titular”.
Finalmente, o corregedor considerou que “parte relevante dos esclarecimentos a serem prestados no curso do processo deverá ser feito por servidores da própria unidade jurisdicional, de modo que manter o investigado na condição de superior hierárquico das pessoas a serem inquiridas poderá atrapalhar a instrução do feito [obtenção de provas]”.
Cubas ficará afastado cautelarmente “de todas as funções que exerce no Poder Judiciário”, durante todo o período de tramitação do processo disciplinar.
Sobre a crítica de Henrique Ávila, Cubas afirmou ao Blog: “Esse conselheiro deve afastar-se do processo, colocou-se em suspeição, que será deduzida nos autos a tempo e modo”.