Espertezas de ministros do Supremo
Algumas reflexões sobre as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal, tema reavivado pelo ministro Marco Aurélio, na véspera do recesso do Judiciário, causando perplexidade e incertezas.
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“A síntese do desgoverno procedimental do STF está em duas regras não escritas: quando um não quer, 11 não decidem; quando um quer, decide sozinho por liminar e sujeita o tribunal ao seu juízo de oportunidade. Praticam obstrução passiva no primeiro caso, e obstrução ativa no segundo”. [Conrado Hübner Mendes, professor de direito constitucional da USP, em artigo na Folha]
“A primeira característica para a incerteza patológica é a monocratização das decisões, já que não é possível analisar, em plenário, grande parte dos processos. Segundo os dados do ‘Supremo em Números’, cerca de 80% das decisões atualmente são monocráticas. Este fato deturpa o sistema, já que a Constituição dá o direito ao cidadão ser jugado pela instituição do Supremo, não por este ou aquele ministro”. [Joaquim Falcão, da FGV-Rio, em palestra a advogados]
“O ministro Marco Aurélio Mello, ao mandar soltar todos os condenados no Brasil em regime de cumprimento provisório de pena, manifestou clamoroso déficit de aprendizado. Reincidiu num conjunto de desacertos que tem favorecido o desgaste da corte.
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Como a decisão foi tomada depois da última sessão colegiada do tribunal antes do recesso do Judiciário, não havia como o STF reunir-se com celeridade para decidir sobre caso tão impactante. O lance de esperteza é típico do Congresso, onde pode ser considerado arma legítima das minorias. Na mais alta casa da Justiça, reveste-se de irresponsabilidade pueril”. [Folha, em editorial]
“O excesso de decisões monocráticas em detrimento das decisões colegiadas revela também as estratégias políticas adotadas pelos ministros para evitar o plenário ou tentar emparedá-lo. Por gerar imprevisibilidade e disseminar a incerteza jurídica, essas artimanhas têm efeitos corrosivos sobre o regime democrático, que é representativo por excelência”. [O Estado de S. Paulo, em editorial]
“Não é normal nem institucionalmente saudável que um ministro, sozinho, depois de ser vencido na votação do Plenário, atropele o órgão máximo de seu tribunal”. [Wellington Saraiva, procurador regional da República]
“Nos Tribunais as decisões devem, em regra, ser proferidas de forma colegiada. Os Ministros, no entanto, podem, em hipóteses determinadas, proferir decisões de forma monocrática, ou seja, sem levar ao órgão colegiado”. [STF – Assessoria de Gestão Estratégica]