Como atuará o Coaf no ministério da Justiça
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) saiu da esfera do Ministério da Fazenda e passa a integrar o ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando do ministro Sergio Moro.
O Coaf será presidido pelo auditor Roberto Leonel, que foi chefe do órgão de inteligência da Receita Federal no Paraná.
A alteração foi confirmada com a publicação do Decreto 9.662/19, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Justiça e do Decreto 9.663/19, que trata do Estatuto do Coaf, revogando o Decreto 2.799/1998.
Importante órgão para o combate à criminalidade, o Coaf tem entre suas atribuições identificar as suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
O Coaf tem sede em Brasília. Tem por finalidade aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades públicos.
O conselho poderá manter núcleos descentralizados, com utilização da infraestrutura das unidades regionais dos órgãos a que pertencem os conselheiros.
Poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas. Conta com uma Diretoria de Inteligência Financeira e uma Diretoria de Supervisão.
O secretário-executivo e os diretores serão indicados pelo presidente do Coaf e nomeados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
O Coaf será integrado por servidores públicos –com reputação ilibada e reconhecida competência na área–, para um mandato de três anos, permitida uma recondução.
Os conselheiros serão escolhidos dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos seguintes órgãos e entidades:
– Banco Central do Brasil
– Comissão de Valores Mobiliários
– Superintendência de Seguros Privados
– Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
– Agência Brasileira de Inteligência
– Ministério das Relações Exteriores
– Ministério da Justiça e Segurança Pública
– Polícia Federal
– Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia
– Controladoria-Geral da União.
O BC, a CVM, a Susep, a Polícia Federal, a Abin e os demais órgãos de fiscalização prestarão informações e colaboração ao Coaf.
O conselho poderá compartilhar informações com autoridades de outros países e de organismos internacionais, com base na reciprocidade ou em acordos.
A organização e o funcionamento do Coaf serão fixados em Regimento Interno, aprovado em ato do ministro da Justiça e Segurança Pública.