Fux rejeita pedido de desembargador para anular processo disciplinar
Antes do recesso forense, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou mandado de segurança impetrado pelo desembargador aposentado Váldsen da Silva Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Ceará. (*)
O desembargador aposentado pretende anular processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, onde é investigado por indícios de participação no direcionamento da distribuição de habeas corpus e deferimento irregular de liminares em plantões judiciais, em dezembro de 2013.
Pereira alegou não existirem provas de atuação ilícita dele no caso investigado e que não haveria interesse processual na instauração do PAD, uma vez que já está aposentado compulsoriamente por idade.
Fux registrou que “o próprio CNJ possui jurisprudência antiga no sentido de que a aposentadoria compulsória por idade não deve obstar a instauração e o prosseguimento de procedimento administrativo disciplinar”.
A apuração de fatos na esfera disciplinar pode indicar eventual necessidade de investigação de infração penal ou de ato de improbidade administrativa. Nesse caso, os autos seriam enviados ao Ministério Público para a propositura das ações cabíveis, que poderiam resultar, em tese, na perda de cargo e proventos da aposentadoria.
Em dezembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda, também do TJ-CE, acusada de participar do esquema de venda de decisões judiciais por meio de mensagens WhatsApp, entre 2012 e 2013.
O relator, ministro Herman Benjamin, determinou a remessa da ação penal à 15.ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, por conexão ao inquérito que apura conduta do desembargador aposentado Paulo Camelo Timbó, para exame da admissibilidade da denúncia e julgamentos das pessoas e condutas incluídas nos “núcleos” dos desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen da Silva Alves Pereira.
(*) MS 36062