Noronha regulamenta auxílio-moradia para o STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, assinou resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados do STJ.
A resolução segue as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro, quando foram aprovadas normas consideradas mais rígidas para o recebimento do benefício.
O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73. O valor será revisado anualmente por ato do presidente do tribunal.
O pagamento é condicionado, entre outras, às seguintes exigências: o magistrado deve estar em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro –ou qualquer pessoa que resida com o magistrado– não ocupe imóvel funcional, nem receba auxílio de custo para moradia ou auxílio-moradia.
Também é exigido que o magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Distrito Federal, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança para a capital.
O local de residência ou domicílio do magistrado, quando de sua nomeação, não se situe dentro dos limites territoriais do Distrito Federal ou integre a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.
O magistrado encaminhará mensalmente à Secretaria de Administração recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel.