MPF apoia proposta de acordo penal
A Câmara Criminal do Ministério Público Federal enviou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, nota técnica em que apoia o envio ao Congresso Nacional de proposta de acordo penal semelhante ao “plea bargain” norte-americano.
O documento é assinado pelos subprocuradores-gerais Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal, e Carlos Alberto Vilhena, secretário de Relações Institucionais do MPF.
A nota menciona instituições que já se manifestaram favoravelmente à proposta de Moro (Associação Nacional dos Procuradores da República, Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).
“O ordenamento jurídico brasileiro já está familiarizado com institutos oriundos do Direito Penal consensual”, afirma a nota técnica.
Para o MPF, “a experiência acumulada até aqui mostra que podemos avançar um pouco mais nos espaços de consenso no processo penal”.
“Paulatinamente, como opção de política criminal, vai-se abandonando a ideia do processo penal puramente conflituoso”.
Segundo a nota técnica, o “plea bargain” abre espaço para a resolução de conflitos por meio de consenso entre as partes, poupando tempo e diminuindo custos no processo judicial.
Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo importantes benefícios para a sociedade.
“Se o Ministério Público detém o monopólio da ação penal pública (art. 129, I, CF), também possui o poder discricionário de negociar ajustes em troca da não deflagração da ação penal ou de sua desistência, sendo a autoridade do Estado responsável pela negociação dos acordos penais, que serão submetidos ao crivo do Poder Judiciário”.
O MPF entende que a iniciativa legislativa sobre o acordo penal deve contemplar os seguintes pontos:
1) Crimes que serão abarcados pela possibilidade de acordo penal;
2) Ajuste em relação ao ‘quantum’ de pena restritiva de liberdade a ser cumprida;
3) Destinação dos valores arrecadados nos acordos;
4) Eventual destinação dos valores para pagamento de advogados dativos para aqueles réus que não possuam condições de arcar com o custo de um advogado privado e na localidade não possua Defensoria Pública; e
5) Criação de centrais para o acompanhamento do cumprimento dos acordos.
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Veja aqui a íntegra da Nota Técnica do MPF