Ministério da Justiça indefere pedido do Instituto Não Aceito Corrupção
O Ministério da Justiça e Segurança Pública indeferiu o pedido de qualificação do Instituto Não Aceito Corrupção, com sede em São Paulo, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
O ato assinado pelo diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça, Julio Cesar Bertuzzi, foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18). A entidade enviou, no mesmo dia, requerimento de reanálise do pedido.
Em 2016, o instituto publicou o livro “48 Visões sobre a corrupção” [editora Quartier Latin, 927 páginas], com prefácio do então juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
O órgão do Ministério da Justiça alega descumprimento de alguns artigos do Decreto nº 3.100/99, que regulamenta a Lei nº 9.790/99, dispondo sobre a qualificação, como Oscips, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
Consultado pelo Blog, o presidente do instituto, promotor de Justiça Roberto Livianu, do Ministério Público de São Paulo, disse que não havia sido notificado do indeferimento. Ele acredita ter havido “problemas sistêmicos” que acarretaram o não recebimento de documentos exigidos.
Segundo Livianu, esse desencontro “possivelmente, ensejou o cancelamento do processo aberto em 2018 para a abertura de um novo processo em 2019”.
Embora disponha de prazo de 60 dias para apresentar pedido de reconsideração, o instituto enviou, nesta sexta-feira, solicitação de cancelamento definitivo do processo anterior e de recebimento da documentação completa anexada.
Sobre o alegado descumprimento de artigos da legislação, Livianu sustenta no requerimento que o instituto “mantém diretoria qualificada para analisar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres ao Conselho Superior da entidade, além de cumprir todo o disposto no artigo 4° de lei 9.790/99”.
E ainda:
“Com relação ao descumprimento do artigo 6° do Decreto 3.100/99, cumpre salientar que o Instituto Não Aceito Corrupção mantém o objetivo social previsto no artigo 3° inciso XI da lei 3.790/99, qual seja: “promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.”
O instituto é uma associação apartidária, sem fins lucrativos, fundada em julho de 2015.
“A entidade surgiu da articulação de um grupo de cidadãos que viu na crise política instalada a partir de junho de 2013, com os protestos de rua, uma oportunidade para transformar indignação em esforços estruturados para o enfrentamento da corrupção”, informa a associação sem seu site.
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Eis a íntegra do requerimento enviado ao Ministério da Justiça:
O INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 23.151.364/0001-78, com sede na Av. Paulista, 1776, 13º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200, vem através do presente esclarecer e requerer o que segue:
No dia 21 de novembro de 2018, o Instituto Não Aceito Corrupção deu início ao processo de pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público junto ao Ministério da Justiça anexando, através de protocolo eletrônico, o Requerimento para Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como todos os documentos constantes no artigo 3º da Portaria MJ 362/16.
Após o envio do pedido e dos referidos documentos o Instituto recebeu correio eletrônico com protocolo de número 08000.044254/2018-89.
Em 14 de janeiro de 2019, após consultar o sistema eletrônico de processos e não encontrar quaisquer informações acerca do andamento do processo, contatou a DEJUS por telefone e foi informado de que o processo estava em análise, mas também de que estavam pendentes o envio de alguns documentos, motivo pelo qual foram reenviados através do site do Ministério da Justiça em 15 de janeiro de 2019.
Em 16 de janeiro, ao consultar o sistema do protocolo eletrônico do Ministério da Justiça, constatou haver um novo número de processo em nome do Instituto, qual seja 08000.001694/2019-22, em que constava o recebimento da documentação solicitada por telefone no dia anterior.
Ocorre que, em 18 de janeiro de 2019, foi publicado no DOU a decisão de indeferimento do processo 08000.001694/2019-22, sendo que o processo para o qual havia enviado documentos era o de nº 08000.044254/2018-89.
Assim, apesar de os documentos relacionados no artigo 3° da portaria MJ 362/2016 terem sido encaminhados através do Sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério da Justiça no dia 21 de novembro de 2018, acredita-se ter havido problemas sistêmicos que acarretaram o não recebimento dos mesmos, bem como possivelmente ensejou o cancelamento do processo aberto em 2018 para a abertura de um novo processo em 2019.
Outrossim, quanto ao que se refere ao descumprimento do artigo 2°, III do Decreto 3.100/99, cumpre informar que o Instituto Não Aceito Corrupção mantém diretoria qualificada para analisar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres ao Conselho Superior da entidade, além de cumprir todo o disposto no artigo 4° de lei 9790/99.
Com relação ao descumprimento do artigo 6° do Decreto 3.100/99, cumpre salientar que o Instituto Não Aceito Corrupção mantém o objetivo social previsto no artigo 3° inciso XI da lei 3790/99, qual seja:
“XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.”
Em razão do exposto e tendo em vista o indeferimento do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o Instituto Não Aceito Corrupção vem através do presente requerer:
1) Reanálise do pedido de qualificação do Instituto Não Aceito Corrupção como OSCIP, processo nº 08000.001694/2019-22;
2) Cancelamento definitivo do processo nº 08000.044254/2018-89, e;
3) Recebimento da documentação completa para a qualificação do pedido (anexa).
Sendo o que cumpre informar, permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguarda deferimento.
São Paulo, 18 de janeiro de 2019.
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Roberto Livianu
Presidente