Justiça condena homem a 110 anos de prisão por abuso sexual contra criança

Frederico Vasconcelos

O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, em Santa Catarina, condenou à pena de 110 anos de reclusão em regime fechado um homem acusado de cometer por diversas vezes o crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos.

A defesa do réu, integrante de uma comunidade cigana, baseou-se no pretenso consentimento da vítima e, principalmente, no fato de a ação ter sido pautada pelas tradições ciganas, argumentos rechaçados ao final do processo.

O processo tramitou em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça. O réu, atualmente com 23 anos, está preso.

“A violência física empregada contra a vítima ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como ‘normal’ atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças”, registrou o magistrado na sentença.

Segundo denúncia do Ministério Público, o réu aproveitou-se da próxima relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as tradições ciganas. A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização da menina por amarras nos braços e pernas.

Segundo informa o TJ-SC, os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa. Os crimes teriam ocorrido entre os meses de janeiro a julho de 2015, em Campos Novos. O MP formulou a denúncia em setembro de 2017.

https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-condena-homem-a-110-anos-de-prisao-por-abuso-sexual-contra-crianca-de-11-anos