Fux suspende retirada de reportagens sobre líder do MDB no Senado

O ministro Luiz Fux concedeu liminar, na última segunda-feira (28), suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que obrigara a Rede Tiradentes de Rádio e TV a retirar de suas redes sociais reportagens sobre o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a não associar o nome do parlamentar a denúncias da Lava Jato.

Braga foi escolhido, nesta quinta-feira (31), líder do MDB no Senado para o biênio 2019-2020.

O tribunal amazonense havia determinado que a emissora transmitisse o direito de resposta pelo período de 48 horas e o lesse no programa “Manhã de Notícias” pelo mesmo período, com duração de 15 minutos.

O ministro entendeu que o prazo estabelecido foi “flagrantemente excessivo”, e que o TJ-AM não indicou quaisquer parâmetros que justificassem a gravidade da medida imposta.

Fux determinou que o direito de resposta fosse disponibilizado no tempo suficiente para a leitura da manifestação de Braga, pois a Constituição determina o respeito ao princípio da proporcionalidade.

Para o vice-presidente do STF, ao determinar a supressão de matérias jornalísticas publicadas na internet, o TJ-AM afrontou decisão do Supremo que assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura.

“Deve haver extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”, afirmou o ministro.

No último dia 20, a Rede Tiradentes, sediada em Manaus, divulgou que o jornalista e empresário Ronaldo Tiradentes desafiara o senador Eduardo Braga a participar de um debate livre no programa “Manhã de Notícias”, noticioso da Rádio Tiradentes.

“Por meio do Plantão da Justiça estadual, Braga tentou censurar a Rede Tiradentes e conseguir um direito de resposta a informações veiculadas por veículos nacionais de Rádio, TV, jornais e pelas redes sociais, e reproduzidas pela Rede Tiradentes em atendimento à sua audiência”.

Ainda segundo a mesma notícia, “as informações divulgadas pelos veículos nacionais de comunicação associam o senador, que é investigado pela Operação Lava Jato, ao recebimento de propinas milionárias da Construtora Odebrecht por obras realizadas durante o mandato de governador de Braga”.

E concluía: “Agindo rapidamente, a Rede Tiradentes conseguiu reverter a situação na Justiça Estadual, suspendendo o direito de resposta pedido pelo senador”.

Ao suspender no STF a decisão do tribunal amazonense, Fux ressaltou que a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação e proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Em julho do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o arquivamento, pelo STF, de uma investigação do Ministério Público Federal contra os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM)”.

A PGR pediu que fosse reconsiderada a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que arquivou inquérito (*) sobre o suposto envolvimento dos parlamentares no recebimento de R$ 1 milhão em propina. Os valores seriam contrapartida para favorecer um consórcio de empreiteiras na época em que Braga e Aziz chefiavam o Executivo amazonense”.

O inquérito apurava a possível prática de crime relacionado à construção da Ponte Rio Negro.

Segundo informou o STF, em setembro de 2017, a Polícia Federal concluiu as investigações e encaminhou posicionamento pelo arquivamento do inquérito. As sucessivas prorrogações de prazo concedidas pelo relator terminaram em dezembro e, em abril de 2018, o ministro Alexandres de Moraes determinou sua devolução ao STF.

Em maio, a PGR requereu a remessa dos autos para a Justiça Federal do Amazonas.

“Não há nenhuma nova diligência pendente de realização”, assinalou o ministro. “Após 15 meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há nenhum indício de fato típico praticado pelos investigados”.

Ainda conforme o relator, não há qualquer indicação dos meios utilizados, dos motivos, do lugar, do tempo “ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito”.

Ao decidir em agravo regimento interposto pela PGR contra o arquivamento, o ministro determinara a inclusão em mesa para julgamento pela 1ª Turma, em sessão a ser realizada no dia 2 de outubro.

Em nova manifestação, porém, a procuradoria-geral da República pleiteou o arquivamento do inquérito, após afirmar que “até a produção do relatório policial, forçoso reconhecer que não houve confirmação da hipótese criminosa inicial”.

(*) Inquérito 4429/DF