Delegada acusada de tortura cumpre prisão domiciliar humanitária
A juíza Leila Cury, titular da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária à sentenciada Martha Geny Vargas Borraz, mediante monitoração eletrônica e cumprimento das condições estabelecidas pela Vara, a fim de que possa cuidar do irmão portador de deficiência mental, de quem é curadora.
Martha Vargas foi a delegada responsável pelo início das investigações do triplo homicídio ocorrido na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília, em 2009. Na ocasião, foram vitimados o casal José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela e sua empregada doméstica, Francisca Nascimento Silva.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Martha Borraz foi denunciada e condenada pelos crimes de tortura, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional, em julgamento realizado em 5 de abril de 2018. A pena foi fixada em 16 anos e 12 dias de reclusão.
Após suspeitas em torno do direcionamento das apurações, foram iniciadas investigações próprias pelo Ministério Público.
Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), a ex-delegada praticou uma série de crimes para acusar três pessoas inocentes como sendo os autores do triplo homicídio.
Além de agir em parceria com uma pessoa que se autodeclarava vidente, Martha torturou os três inocentes e “plantou” provas na residência de um deles, ainda segundo a denúncia.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que a juíza da Vara de Execução Penal registrou que não está em debate a natureza do crime praticado pela apenada e que, na prisão domiciliar humanitária, existem condições a serem seguidas e cumpridas, sob pena de revogação do benefício.
A defesa de Martha Vargas apresentou pedido para que fosse concedida a prisão domiciliar humanitária à sentenciada, a fim de que pudesse cuidar de seu irmão João Batista Vargas Borraz, que, conforme documentos e provas apresentados, é portador de epilepsia e retardo mental.
Segundo prova documental, a sentenciada sempre cuidou de seu irmão e, desde 14 de julho de 2006, tornou-se curadora dele, após a morte de sua genitora, conforme decisão da 5ª Vara de Família de Brasília.
Em parecer, a equipe técnica da Seção Psicossocial da VEP concluiu que “a presença da sentenciada no ambiente domiciliar poderá garantir melhor provisão de cuidados e recursos ao Sr. Joao Batista, bem como permitirá à secretária doméstica o retorno às suas atividades corriqueiras de trabalho e à convivência familiar”.
Desde a prisão da apenada, a empregada doméstica da residência vem acompanhando João Batista em período integral e contínuo, o que tem prejudicado sua própria rotina familiar, conforme consta nos autos.
A juíza entendeu que “a pena corporal pela qual a sentenciada foi presa está gerando reflexos negativos no irmão dela João Batista, de quem é representante legal e na empregada doméstica Celina”.
“Neste caso, não se trata de o Estado ficar refém desse tipo de situação fática, mas de buscar meios aptos a amenizar as consequencias advindas da execução penal para aqueles que não possuem relação com o crime cometido, sem descurar do efetivo cumprimento da pena por outra alternativa penal”, decidiu a magistrada.