Queda de Palocci: STJ julga ação de indenização do caseiro Francenildo

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará na próxima terça-feira (12) recurso do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que moveu ação de indenização contra a Editora Globo e a Caixa Econômica Federal. (*)

O caseiro acusa a editora de ter denegrido sua imagem em uma matéria publicada na Revista Época. Além disso, acusa o banco de quebrar seu sigilo bancário irregularmente no episódio que culminou com a queda do então ministro da Fazenda Antonio Palocci, durante o governo Lula (Palocci foi julgado em 2009 e absolvido por 5 votos a 4).

O STF informa, em resumo, que o caseiro já ganhou nas outras instâncias.

O relator é o ministro Moura Ribeiro.

Na ação de indenização, o Juízo Federal julgou improcedente o pedido em relação a Editora Globo e parcialmente procedente o pedido contra a CEF, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil reais.

A CEF e Francenildo dos Santos Costa apelaram.

A apelação do caseiro não foi recebida em razão da sua intempestividade, tendo sido determinada o seu desentranhamento. Contra essa decisão não houve recurso, sendo certificado o transcurso do prazo.

Remetidos os autos ao TRF da 1ª Região, o relator converteu o julgamento em diligência, determinando a inclusão da Editora Globo na autuação e nos demais assentamentos cartorários, para fins de regular intimação e apresentação de contrarrazões.

O TRF-1 não conheceu do agravo retido interposto por Francenildo. Afastou, de ofício, a conexão entre as ações, determinando a devolução dos autos relativos a Editora ao Juízo da 14ª Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Deu parcial provimento ao recurso da CEF para fixar os danos morais em R$ 400 mil.

O tribunal regional decidiu que, sopesadas “a situação financeira das partes e a finalidade da quebra indevida do sigilo fiscal, afigura-se razoável a quantia de R$ 400 mil, que, embora não sendo suficiente para a composição da situação irreparável decorrente do dano (eis que a honra não tem preço), atenua a dor e o sofrimento suportados pelo demandante [o caseiro]”.

Irresignada, a Editora Globo interpôs recurso especial, sob o argumento de omissão no julgado acerca do trânsito em julgado da sentença e impossibilidade de anular sentença transitada em julgado.

A CEF interpôs recurso especial, ratificando as razões do recurso no tocante ao valor da indenização e acrescentando “que tem direito às notas taquigráficas e demais transcrições ou áudios e vídeos, uma vez que tais elementos são documentos de posse de um órgão do Judiciário”.

Francenildo interpôs recurso especial adesivo, alegando que o valor fixado a título de dano moral deve ser majorado, alcançando uma compensação equivalente à dimensão da lesão por ele sofrida e capaz de punir o seu ofensor”.

O recurso especial interposto pela Editora Globo foi admitido, e os interpostos pela CEF e Francenildo foram inadmitidos.

A CEF, então, articulou agravo refutando o fundamento de inadmissão de seu recurso.

“Para melhor exame da controvérsia”, no último dia 19 de fevereiro o relator Moura Ribeiro determinou a autuação do agravo da CEF como recurso especial, que será julgado pela Terceira Turma.

(*) REsp 1766987