STF mantém aposentadoria de juízas negligentes em golpe bilionário
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve –por unanimidade– a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais de duas desembargadoras do Pará. Elas foram acusadas de negligência na atuação de caso que envolveu um golpe bilionário contra o Banco do Brasil.
Trata-se de um caso exemplar de fraude financeira, episódio que teve tramitação controvertida no Judiciário.
Em 2010, a então juíza Vera Araújo de Souza, sem ouvir a parte contrária, concedeu liminar em ação de usucapião de coisa móvel (dinheiro) para que o BB se abstivesse de movimentar mais de R$ 2,3 bilhões depositados na conta de membros de um grupo criminoso.
Mesmo advertida pelo banco, a magistrada manteve a liminar. A desembargadora Marneide Trindade Pereira Marabet, por sua vez, manteve a decisão ao apreciar recurso, mesmo ciente de que estava amparada em documento falso.
Eis uma breve cronologia dos fatos:
Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, suspendeu por liminar a decisão da juíza Vera Araújo de Souza.
Em maio de 2014, por unimidade, o CNJ abriu processo administrativo disciplinar, afastando as duas magistradas de suas funções.
Em junho de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski tornou sem efeito o afastamento determinado pelo CNJ.
Em fevereiro de 2016, a Segunda Turma do STF acompanhou, por unanimidade, decisão da ministra Cármen Lúcia, que julgou improcedente mandado de segurança impetrado pelas desembargadoras e revogou a liminar concedida por Lewandowski.
Na sessão do CNJ que determinou o afastamento das duas magistradas, o então conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs, antes de tomar posse no colegiado.
Em outro episódio, quando estava respondendo pela Corregedoria Nacional de Justiça, Martins tornou sem efeito uma decisão da desembargadora Mirabet e determinou a suspensão de pagamento milionário a um advogado nomeado como interventor de recuperação judicial. Todavia, R$ 16 milhões já haviam sido pagos. Com isso, outro procedimento foi instaurado por Martins, que enviou peças para a Procuradoria-Geral da República.
Atual procurador-geral de Justiça do Pará, Martins informa que a PGJ já propôs a ação cível de perda do cargo/aposentadoria das duas magistradas.
Nesta terça-feira, ao julgar dois mandados de segurança, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os argumentos das magistradas.
Elas alegaram que o CNJ não respeitou o devido processo legal em razão da impossibilidade de oitiva de uma testemunha que veio a falecer. Sustentaram que o CNJ exorbitou de suas atribuições ao julgar PAD por fatos já investigados no âmbito do Corregedoria do TJ-PA sem que tenha havido pedido de revisão disciplinar.
Defenderam ainda que a decisão feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao aplicar a pena máxima, diante da baixa gravidade das condutas a elas atribuídas.
“As conclusões a que chegou o CNJ amparam-se em fartos elementos de prova, razão pela qual seria temerário supor que a oitiva de uma testemunha traria para o PAD um desfecho diametralmente oposto”, votou o ministro Gilmar Mendes.
Quanto à atuação do CNJ, o ministro verificou que o órgão agiu dentro de suas atribuições estabelecidas pela Constituição Federal.
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Obs. Com acréscimo de informações às 13h28.
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