Decisão do STF pode aumentar morosidade da Justiça
O Instituto Não Aceito Corrupção divulgou nota sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns –como corrupção, lavagem de dinheiro– nos processos que envolvam caixa dois e outros crimes eleitorais.
O instituto entende que a decisão “amplia indevidamente a competência da Justiça Federal”. A Justiça Eleitoral funciona num sistema de rodízio de magistrados e membros do Ministério Público.
“A sobrecarga extra gerada poderá aumentar a já agoniante morosidade, levando muitos casos à prescrição, que geraria ainda mais amargura e fulminaria o legítimo anseio social pela efetividade da justiça contra a corrupção”, afirma Roberto Livianu, presidente do instituto.
Eis a íntegra da manifestação:
O Instituto Não Aceito Corrupção externa sua preocupação em relação aos reflexos da interpretação adotada ontem (14/03), em decisão com votação apertadíssima, pelo STF, que fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros do colarinho branco, nos processos que envolvam também caixa dois para campanha ou outros crimes eleitorais.
O sistema de Justiça Eleitoral no Brasil, assim como a Justiça Militar, por exemplo, foi concebido para a análise de temas extremamente específicos, como o registro de candidaturas e abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, havendo grave risco a partir desta decisão de aumento da impunidade, principal fator de perda de credibilidade do Poder Judiciário.
Isto porque a Justiça Eleitoral funciona a partir de um corpo de dedicados magistrados e membros do MP que exercem este papel especializado num sistema de rodízio bienal e em acúmulo a suas outras já sobrecarregadas funções habituais e permanentes, não estando a Justiça Eleitoral estruturada para enfrentar esta demanda referente a casos graves e complexos de corrupção, analisados historicamente no Brasil pela justiça comum.
A sobrecarga extra gerada poderá aumentar a já agoniante morosidade, levando muitos casos à prescrição, que geraria ainda mais amargura e fulminaria o legítimo anseio social pela efetividade da justiça contra a corrupção.
Por outro lado, a decisão pode implicar na anulação de inúmeras condenações proferidas com base nas regras em vigor contra acusados de graves violações ao patrimônio público, como o ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o ex-Governador do Rio Sérgio Cabral e quase todos os casos em que atuou a operação Lava Jato, que completa neste domingo cinco anos de atuação que mudaram a história do Brasil.
A sociedade brasileira vive momento de terrível angústia decorrente da prática endêmica da corrupção, que se refletiu em boa medida nos resultados das eleições de 7 de outubro, o que demanda atenção extrema em relação ao impacto da decisão tomada nos processos em curso e já decididos bem como em relação ao futuro da Operação Lava Jato e do próprio sistema de justiça de combate à corrupção.
Pensamos ser absolutamente essencial que o Congresso Nacional delibere imediatamente sobre o tema, para ajustar a legislação, determinando de forma clara e induvidosa ser a Justiça Eleitoral competente para julgar exclusivamente crimes eleitorais, sem possibilidade de extensão de competência por conexão, instrumento processual concebido para otimizar os resultados da distribuição de justiça, e não, para estar a serviço da impunidade.
Concitamos ainda o STF a proclamar como válidos os atos já praticados em processos tramitando na Justiça Comum Estadual ou Federal, especialmente quando a competência da justiça comum não tiver sido questionada pelos acusados nos respectivos processos.
Enaltecemos, por fim, a responsabilidade da mídia de esclarecer à sociedade sobre a realidade do funcionamento da Justiça Eleitoral no Brasil. Enfatizamos ainda a importância da mobilização social em relação ao tema, especialmente porque outro assunto de importância capital está pautado para julgamento em 10/04 no STF e diz respeito à prisão após condenação em segundo grau, realidade em todo o mundo.
INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO
Roberto Livianu
Presidente