Procuradores querem que Luiz Estevão cumpra pena em regime fechado
A Procuradoria Regional da República em São Paulo divulgou nota em que manifesta apreensão com a decisão que concedeu, no dia 1º de março, a progressão de regime a Luiz Estevão de Oliveira, permitindo que o ex-senador passe a cumprir pena no regime semiaberto.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territorios recorreu da decisão.
O órgão lembra que o Supremo Tribunal Federal estabelece como um dos requisitos para a progressão do regime prisional o pagamento de multa imposta na sentença.
Em valores atuais, quatro multas não pagas pelo ex-senador totalizam R$ 8 milhões. O dano ao erário causado pelo crimes de corrupção e peculato, no valor histórico de R$ 169 milhões, também não foi ressarcido.
O Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3, que atua no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde Estevão foi condenado, lembra a quebra unilateral do acordo celebrado em 2012 com a Advocacia-Geral da União (AGU).
O acordo previa a devolução de aproximadamente R$ 468 milhões desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Caso a decisão não seja reconsiderada em primeira instância, o agravo em execução deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Os últimos cálculos indicam que –em razão dos desvios de verbas públicas– Estevão deve pagar mais de R$ 1 bilhão.
Ainda segundo o MPF, Estevão não ostenta bom comportamento carcerário, um requisito para a progressão de regime. Em 2016, foram encontrados diversos itens proibidos na cela do ex-senador, o que culminou com a exoneração do subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Posteriormente, toda a direção do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi exonerada, em virtude dos benefícios indevidos concedidos aos internos do Bloco V, liderados por Estevão.
Em janeiro deste ano, foi ajuizada pelo Ministério Público em São Sebastião (DF) uma ação penal contra o ex-senador e quatro agentes penitenciários, pelas vantagens indevidas oferecidas por Estevão a carcereiros em troca de tratamento privilegiado na prisão.
Estevão foi condenado, em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 31 anos de prisão. Com a prescrição de duas penas, a condenação foi reduzida a 26 anos de prisão.
Também foram condenados os sócios Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
O Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 entende que as infrações disciplinares cometidas por Estevão -–consideradas de grau médio pelos agentes carcerários– já seriam suficientes para impedir a progressão de regime por caracterizarem “mau comportamento carcerário”.
Segundo o advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, “para ninguém, seja Luiz Estevão ou qualquer pessoa, uma norma penal não pode retroagir”.