TJ-SP: Beethoven perde ação contra Zuliani; CNJ reabre processo disciplinar
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão que negou indenização por danos morais ao desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2013, Beethoven moveu ação de indenização contra o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do mesmo tribunal.
O motivo foi o voto proferido por Zuliani, no Órgão Especial, conclamando investigação sobre a conduta de Beethoven, em falência da Petroforte.
Beethoven alegou que, ao proferir seu voto, Zuliani “desenvolveu gratuitas, sérias e inverídicas ofensas” à sua honra, com “observações desnecessárias, injuriosas e difamantes”, proferidas com excesso de linguagem.
Conforme este Blog registrou, a corregedoria do TJ- SP abrira investigação para apurar supostas irregularidades nos autos da falência da distribuidora de combustível Petroforte, insolvente desde 2003.
Decisões de Beethoven foram contestadas pela empresa OAR, contratada como auxiliar da Justiça no processo. A empresa levantou suspeitas de que o magistrado estaria favorecendo os falidos, prejudicando os credores.
Beethoven perdeu em todas as instâncias.
A seguir, um resumo dos fatos.
Ação de indenização
A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, julgou improcedente a ação de indenização e condenou Beethoven a pagar honorários de R$ 3.500,00.
A magistrada entendeu que Zuliani “apenas externou sua convicção e seu entendimento sobre a matéria posta, sem que, para tanto configurasse impropriedade da linguagem utilizada”.
Ainda segundo a juíza, “não se vislumbra a propalada conduta ofensiva, tampouco demonstrada a existência de provas ou indícios concretos que evidenciem a intenção do réu em ferir a honra e macular a imagem do autor”.
A 7ª Câmara de Direito Privado confirmou a decisão em acórdão. Afirmou que houve exercício regular da atividade jurisdicional, sem indicativo de conduta ofensiva.
Beethoven interpôs agravo contra a decisão que denegou seguimento ao recurso especial. O STJ, por decisão do ministro Marco Buzzi, negou seguimento ao agravo.
Foram interpostos e rejeitados os embargos declaratórios, certificado o trânsito em julgado no último dia 19.
Processo disciplinar
Em 2016, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra Beethoven. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na 240ª Sessão Ordinária do Conselho em relação à sindicância que envolve irregularidades na condução da ação de falência da empresa Petroforte.
A instauração do processo foi proposta pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora da sindicância em junho de 2015, no início do julgamento da ação, por considerar “fortes evidências” de desrespeito aos princípios jurídicos.
Ao votar pela instauração de revisão disciplinar no CNJ, Andrighi afirmou:
“A decisão negativa de instauração de processo disciplinar não constitui obstáculo para qualquer iniciativa do CNJ. Na medida em que se mostra imprescindível a investigação aprofundada dos fatos aqui narrados, é de se reconhecer o desacerto do acórdão do TJ-SP que decidiu pela não instauração de processo administrativo disciplinar contra o reclamado”.
Os fatos apontados referem-se ao período em que o desembargador atuava como juiz da 18ª vara Civel de São Paulo, onde tramitou o processo de falência.
O CNJ reconsiderou decisão do TJ-SP –que arquivara procedimento investigativo– e determinou a reabertura do processo disciplinar contra Beethoven –tanto na Reclamação Disciplinar 5701-83.2011.2.00.0000, como na Sindicância nº 0006161-41.2009.2.00.0000.
Beethoven impetrou mandado de segurança no Supremo. (*) Alegou a prescrição quinquenal para a instauração do processo administrativo disciplinar.
O ministro Gilmar Mendes, relator, denegou a ordem. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF.
(*) MS 34.605/DF