É inadmissível comemorar o golpe militar de 1964, diz desembargador

Frederico Vasconcelos
Desembargador Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, e Jair Bolsonaro, presidente da República (Fotos: Alexandre Saconi/Divulgação e Isac Nóbrega/PR)

A manifestação a seguir é do presidente da Academia Paulista de Direito e diretor do Centro Internacional de Direitos Humanos de São Paulo (CIDHSP/APD), desembargador Alfredo Attié. Ele comenta a notícia de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, estaria incentivando as Forças Armadas a celebrarem a data de 31 de março, “marco do Golpe-Civil Militar de 1964, que deu início à ditadura civil-militar”.

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“Celebrar um golpe civil-militar contra a República e a Democracia é inadmissível.”

“Celebrar tortura, sequestro e assassinatos cometidos por agentes do Estado, ainda mais grave.”

“Seria o mesmo que comemorar a ascensão de ditadores, como Hitler, Salazar, Franco, Mussolini, Stalin, ao poder e elogiar seus crimes contra a humanidade.”

“Qualquer ato de celebração do golpe de 1964 deve ser tomado pelo que é: incitação a crime contra a humanidade, atentado contra a Constituição e os Tratados Internacionais. Não se trata apenas de provocação política irresponsável, mas quebra da ordem jurídica, que sujeita infratores a persecução penal.”

“O presidente da República, especialmente, sujeita-se a processo por cometimento de crime de responsabilidade.”