Tribunal remove juíza que deu lanche a presos sem algemas

O Tribunal de Justiça de São Paulo removeu compulsoriamente a juíza Silvia Estela Gigena, da comarca de Araraquara, região central do estado, para a comarca de Registro, no Vale do Ribeira, região localizada no sul de São Paulo.

A decisão foi publicada em 20 de março, passando a vigorar no dia seguinte.

Em fevereiro, o Órgão Especial aplicou a punição à magistrada, por haver determinado que seis presos, sem algemas, recebessem lanche em seu gabinete.

O relator, desembargador Márcio Bártoli, votara pela aplicação da pena de censura. O corregedor-geral, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, divergiu.

“Juiz pode muito, mas não pode tudo”, disse o corregedor. “Não pode desprezar as regras básicas de segurança”, colocando em risco a todos que estavam lá, e comprometendo o serviço da escolta, uma vez que entre eles havia assaltantes a mão armada, traficantes.

Disse que poderia ter havido agressão, fuga, desdobramentos mais graves.

Pinheiro Franco considerou “quase pueril” a tese de que ela se apiedou dos presos.

Disse que a situação foi provocada pela magistrada, que chegava diariamente atrasada às audiências e humilhava os policiais militares.

O corregedor disse, ainda, que a conduta nada usual da magistrada “teve grande repercussão negativa na comarca, dado o risco para a segurança no foro e aparente promiscuidade no relacionamento entre o juiz e os réus, em lugar da esperada distância entre o julgador e as partes da ação penal”.

O relator disse que “causou uma certa dúvida” a prova ter sido obtida em fase preliminar, sem contraditório.

E considerou que “aparente promiscuidade” era uma expressão muito forte para ser atribuída a uma magistrada sexagenária, mãe de dois filhos. “Que promiscuidade é essa?”

O corregedor manteve o voto. “É sim, um ato de promiscuidade, desprezar qualquer norma de segurança em favor de seis réus, dando a eles tratamento diferenciado que ela jamais deu a qualquer outro réu na comarca”.

“A presença dela na comarca é absolutamente inviável, porque perdeu o respeito do sistema de justiça local”, sustentou Pinheiro Franco.

O presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, acompanhou o voto divergente do corregedor.

A remoção compulsória foi decidida por 14 votos a 10.