CNJ deve ratificar liminar concedida a juíza que forneceu lanche a réus presos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ratificar, nesta terça-feira (9), liminar parcial concedida à juíza Silvia Estela Gigena, que pretende reverter a pena de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo. (*)
Por 14 votos a 10, o Órgão Especial determinou em fevereiro a transferência da juíza, de Araraquara, na região central do estado, para uma comarca em Registro, no Vale do Ribeira, na região sul. Ela foi acusada de quebrar as regras de segurança da Polícia Militar e fornecer lanche a seis réus presos, sem algemas, em seu gabinete.
O conselheiro Luciano Frota, relator, concedeu liminar parcialmente, tendo determinado que o tribunal não preencha o cargo de juiz titular da 2ª Vara Criminal de Araraquara, até a decisão final do colegiado.
“Seria temeroso permitir que o TJ-SP proveja o cargo, movimentando a carreira e atingindo a esfera funcional e pessoal de terceiros”, afirmou Frota.
Ao conceder a liminar, o conselheiro determinou que a decisão fosse submetida ao referendo do plenário.
“Em princípio, não vejo como acolher o pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão e, por consequência, a própria penalidade aplicada, tal como pretende a requerente”, afirmou Frota.
“Não há justa causa para suspender eventual sessão de designação da comarca para a qual será removida a requerente. Note-se que não há perigo de dano irreparável ou de perecimento do direito invocado na efetivação da remoção compulsória da requerente, que, inclusive, já se encontra afastada da jurisdição há um ano e cinco meses”.
“Trata-se de medida totalmente reversível caso seja julgado procedente o presente procedimento revisional”, concluiu o relator.
O conselheiro determinou fosse dada ciência do procedimento à Corregedoria Nacional de Justiça, onde tramita pedido providências autuado em face da magistrada.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Márcio Bártoli, votou pela aplicação de censura. Disse que não havia “relevância a ponto de justificar a excepcionalíssima relativização da garantia da inamovibilidade”.
Bártoli afirmou que o corregedor analisou provas obtidas na fase preliminar da investigação, sem o contraditório.
O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atual corregedor-geral de Justiça, entendeu que a pena adequada seria a remoção da magistrada.
O advogado Luiz Fernando Freitas Fauvel, que representa a juíza Silvia Estela Gigena, disse que a condenação, “ao que tudo indica, estava pré-definida desde o início da fase investigativa”.
“Causa espécie tenha o Órgão Especial do maior Tribunal de Justiça do país baseado a condenação de um de seus pares, ainda que por maioria, tão somente nos testemunhos colhidos na fase preliminar, sem o contraditório”, diz Fauvel.
“O caso parece demonstrar que o TJ-SP também faz julgamentos políticos para atender a interesses (ou caprichos) pessoais de seus dirigentes”. Casos mais graves envolvendo outros juízes tiveram decisões brandas, disse.
A juíza se diz perseguida pela cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(*) REVISÃO DISCIPLINAR 0001805-51.2019.2.00.0000
CORREÇÃO: Título anterior informava que “CNJ julga remoção de juíza que forneceu lanche a réus presos”.