Os indefensáveis superpoderes do Supremo
De dois magistrados ponderados, que atuam em comarcas distantes, o Blog recebeu nos últimos dias a mesma avaliação sobre a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de mandar instaurar um inquérito para apurar os ataques à corte, e como o ministro Alexandre de Moraes, escolhido por ele, vem cumprindo essa tarefa:
“Foi uma decisão teratológica.”
A teratologia, segundo os dicionários, trata do estudo das anomalias, malformações. Monstruosidades.
“Não há dúvida de que grupelhos truculentos alimentam um ódio insidioso contra o Supremo”, reconhece a Folha, em editorial sob o título “O Grande Censor”, publicado nesta quarta-feira (17). “Não há dúvida de que procuradores da Lava Jato com frequência extrapolam de suas atribuições e fazem jogo subterrâneo contra magistrados”.
“Mas a perseguição ao que for delituoso nesses comportamentos precisa ocorrer dentro das garantias da Carta –sob pena de não se distinguirem mais caçadores de caçados na selva do autoritarismo”.
“A justificativa de Moraes –ainda segundo a opinião do jornal– foi estrambótica em dois aspectos: atropelou a farta jurisprudência da corte a favor da liberdade de expressão e imprensa e tratou como falso um documento que era autêntico”.
A Ordem dos Advogados do Brasil entende que “nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional”.
A OAB do Rio de Janeiro considera que, “sob a justificativa da preservação da privacidade de fatos e pessoas que deveriam se sujeitar aos crivos da avaliação pública, estamos colhendo intervenções descabidas de instituições componentes dos poderes constituídos, sobretudo na esfera do Judiciário, com o objetivo de evitar a exposição dos envolvidos, mediante medidas que atropelam um dos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito”.
“Os brasileiros lutaram durante anos por uma imprensa livre. A decisão em questão implica grave retrocesso, ainda mais inadmissível por ter sido exarada por quem deveria defender a Magna Carta”, afirma, em nota oficial, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
A Asssociação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma –em mandado de segurança apresentado ao Supremo– que “a abertura do inquérito pela Corte viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário prevista pela Constituição de 1988, bem como o princípio da impessoalidade e do juiz natural; ignora a Lei Complementar 75/1993 no que se refere à abertura de investigação contra procuradores da República; e extrapola a previsão do Regimento Interno do STF”.
“A opacidade é aliada da corrupção, afigurando-se inaceitável decisão de ministro do STF que tisna a imagem de nossa democracia no plano internacional”, diz o Movimento Não Aceito Corrupção.
O instituto interpreta a decisão como “desrespeitosa aos direitos constitucionais e universais à liberdade de expressão e de acesso à informação, no bojo de procedimento investigatório vago e genérico, sem objeto nem suspeitos precisos, que pode ser interpretado razoavelmente como uma ameaça geral ou uma gigante espada de Dâmocles apontada genericamente, algo não aceitável num sistema democrático”.