Toffoli cria grupo para avaliar uso de redes sociais por juízes

Frederico Vasconcelos
Reprodução/CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, instituiu grupo de trabalho para “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados”.

Portaria assinada na última quinta-feira (2) considera “a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário”.

Toffoli entende que “o mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade do Poder Judiciário, causando máculas à prestação jurisdicional”.

A julgar pela primeiras reações de magistrados nas listas de discussão na internet, os comentários dividem-se em duas críticas:

1) Os ministros de tribunais superiores não dão exemplos para preservar a imagem do Judiciário (criticam decisões de outros juízes fora dos autos, demonstram extrema proximidade com partes etc);

2) Temem que o CNJ tente legislar além da Loman e da Constituição Federal, impondo mordaça.

Para Toffoli, é missão do CNJ “contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da eficiência, da efetividade, da transparência e com responsabilidade”.

A decisão foi tomada em meio a fortes críticas que o presidente do STF e CNJ tem recebido pela abertura de inquérito no Supremo para apurar fake news, admitindo o uso de censura prévia.

O grupo é formado depois da frustrada tentativa do CNJ de julgar manifestações de magistrados, no ano passado, durante a campanha que elegeu o presidente Jair Bolsonaro.

O CNJ arquivou procedimentos administrativos instaurados contra onze magistrados. Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu que o provimento que motivara os processos era “muito recente”, e recomendou sua observância, para evitar futuras “medidas mais enérgicas”.

Toffoli deixou claro na ocasião que haveria desdobramentos. “Como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”, disse.

O conselheiro Luciano Frota, juiz do Trabalho, foi voz solitária contra a medida: “A edição de ato normativo que limita a livre manifestação do pensamento, definindo, a priori, as condutas que representam a suposta extrapolação desse direito, configura censura prévia, que não tem, a meu juízo, guarida constitucional”.

Os que defendem limites para manifestações públicas de magistrados lembram os comentários da então presidente do CNJ ministra Cármen Lúcia –conhecida por sua defesa da liberdade de expressão–, quando o órgão decidiu, por unanimidade, abrir reclamação disciplinar para investigar a conduta de quatro juízes que participaram de ato público, no Rio de Janeiro, contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

“Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG)”, afirmou. “Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade”, disse Cármen Lúcia.

Ela entende, contudo, que “a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros”. “Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação”, afirmou.

Naquela sessão, o conselheiro Arnaldo Hossepian, procurador de Justiça indicado para o CNJ pela Procuradoria-Geral da Republica, lembrou que a corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais.

A conselheira Maria Teresa Uille, indicada pela Câmara dos Deputados, sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila, indicado pelo Senado, propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Integram o Grupo de Trabalho criado por Toffoli:

Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do CNJ (coordenador);

Eduardo Carlos Bianca Bittar, Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP;

Carl Olav Smith, Juiz auxiliar da presidência do CNJ. Juiz de Direito do TJ-RS. Execeru a mesma função na gestão do ministro Francisco Falcão. Foi juiz auxiliar da ministra Laurita Vaz, na presidência do STJ, e secretário-geral da Escola de Nacional de Formadores e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho, atuou como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e conselheiro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT);

Marcia Maria Nunes de Barros, Juíza Federal do Rio de Janeiro, especializada em matéria previdenciária e propriedade intelectual;

Morgana de Almeida Richa, Juíza do Trabalho de Curitiba, foi conselheira do CNJ na gestão do ministro Gilmar Mendes;

Inês da Fonseca Porto, mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), servidora da Defensoria Pública do DF, cedida para o CNJ.

O grupo encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e propostas no prazo de 30 dias.