Noronha quer eleger juíza auxiliar no CNJ e ministros resistem

Frederico Vasconcelos
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Sandra Fado/STJ)

Dividido, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça escolherá nesta quarta-feira (8), em votação secreta, três magistrados que comporão os colegiados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). [*]

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, faz campanha para eleger a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim como novo membro do CNJ.

Ela é juíza auxiliar da presidência do STJ desde agosto de 2018. Também foi juíza auxiliar de Noronha na Corregedoria Nacional de Justiça (2016-2018).

Sua indicação encontra resistência de um grupo de dez ministros da corte (o STJ possui 33 ministros).

Candice é filha de Ilmar Galvão, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e nora de Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Não se trata de veto pessoal à magistrada, que é benquista pelos ministros e qualificada para o cargo [seu formulário de inscrição possui dez páginas de dados curriculares e informações].

Os que discordam de Noronha pretendem manter os critérios aprovados pelo STJ em abril de 2015, em sessão do Conselho do Plenário, presidida pelo então ministro Francisco Falcão. O Plenário é o órgão deliberativo do tribunal. Apenas os ministros participam dos debates.

O juiz Paulo Marcos de Farias, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na época juiz auxiliar do ministro Jorge Mussi, do STJ, se inscrevera para disputar a eleição para o CNMP.

Foram levantadas dúvidas sobre a quebra do princípio da isonomia, segundo o qual a lei é igual para todos: um juiz auxiliar de ministro do STJ, por transitar na corte e conhecer socialmente os eleitores (os ministros da casa), já entraria na disputa com grande vantagem em relação aos outros candidatos.

Magistrados desistem de se inscrever, por imaginar que não têm chance de concorrer com juízes que já atuam no STJ. No caso de Candice, a inibição seria maior porque o candidato disputaria com a auxiliar do presidente.

Outro aspecto considerado desconfortável: o juiz auxiliar acaba sendo visto como “candidato do ministro” ao qual assessora. Se não for eleito, o fato poderá sugerir “desprestígio do ministro”.

Diante dessas circunstâncias, em 2015 todos os ministros aprovaram a reabertura do prazo para inscrições, com o preenchimento de novos formulários (modelo que ainda vigora).

Ata da sessão do Conselho do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2015, que aprovou critérios para escolha de candidatos ao CNJ e CNMP (Diário da Justiça/Reprodução)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, que presidia a Comissão de Regimento, propôs o fornecimento de informações, pelos concorrentes, para que o Colegiado pudesse “formar sua convicção sobre o perfil adequado dos candidatos a serem indicados” [ver cópia da ata, na foto].

Naquele ano, não foram eleitos candidatos assessores de ministros.

Os ministros concordaram, como “sugestão de critérios de votação”, que era necessária, entre outras, a informação sobre “os órgãos nos quais o magistrado esteve em efetivo exercício da jurisdição no Tribunal de origem ao qual esteja vinculado nos últimos 24 meses, contados na data da publicação da convocação do Diário da Justiça Eletrônico” [grifo nosso].

Essa exigência permanece até hoje. Candice Jobim, por exemplo, prestou as seguintes informações:

Atuação profissional no momento:

– Juíza Federal lotada na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, exercendo a função de Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (Portaria STJ/GP n. 255, de 30 de agosto de 2018).

Atuação profissional nos últimos dois anos:

– Juíza Auxiliar na Presidência do Superior Tribunal de Justiça (Portaria STJ/GP n. 255, de 30 de agosto de 2018) – de 27.08.2018 até hoje.

– Juíza Auxiliar na Corregedoria Nacional de Justiça – Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Portaria CN/CNJ n. 26 de agosto de 2016), tendo recebido em seus assentos funcionais registro de elogio pela excelência da contribuição dada para o êxito dos trabalhos realizados no período, a pedido do Corregedor Nacional de Justiça (Ofício n. 1,112/CN-CNJ, de 15 de agosto de 2018) – 25.08.2016 a 24.08.2018.

Em novembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 209, dispondo sobre a convocação de magistrados auxiliares no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores.

A resolução prevê que a convocação para atuação no CNJ será permitida pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. “Atingido o prazo máximo acima estabelecido, a convocação do mesmo magistrado para outros órgãos do Poder Judiciário somente poderá ser realizada, desde que decorridos quatro anos do término da última convocação”. [grifo nosso]

Em outubro de 2018, a Folha publicou reportagem sob o título “Toffoli acaba com trava que inibia o uso político do CNJ”. Revelou que, no primeiro dia de gestão como presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli alterou o Regimento Interno do órgão de controle externo do Judiciário.

Entre as mudanças, foi revogada a quarentena de juízes auxiliares do Supremo e dos tribunais superiores para concorrer ao cargo de conselheiro do CNJ.

“Lamentavelmente, é uma forma de aparelhar mais uma vez o CNJ, depois de terem diminuído a idade para ser conselheiro”, afirmou a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.

“A junção dessas regras faz do CNJ um trampolim para promoções e escolhas, em detrimento do Judiciário”, disse.

Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do CNJ afirmou que “a alteração regimental não proporciona qualquer interferência no ‘controle de tribunais’ ou ‘na isenção de juízes conselheiros’, como sugerido pela reportagem”.

Para o grupo de ministros que defende os critérios de 2015, é indiferente o fato de que o CNJ tenha modificado seu regimento interno. Quando o STJ criou os seus critérios, o CNJ não tinha nenhuma regra.

No último dia 30, este editor enviou pedido de informações ao STJ, com solicitação de envio de cópia ao presidente Noronha e aos demais ministros.

O tribunal não distribuiu a consulta entre os ministros.

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Eis as questões solicitadas aos ministros:

Em 2015, o STJ decidiu, por unanimidade –como um dos critérios de votação– não indicar magistrados que, nos dois anos anteriores, não estivessem em efetivo exercício de jurisdição nos tribunais de origem.

O jornal recebeu manifestações de juízes insatisfeitos com a revogação –em outubro último– da quarentena de juízes auxiliares do Supremo e dos tribunais superiores para concorrerem aos cargos de conselheiro do CNJ e do CNMP.

Igualmente, tomou conhecimento de que alguns ministros teriam ajustado a decisão de não indicar nenhum magistrado que esteja exercendo assessoria em tribunais.

Consultamos se Vossa Excelência gostaria de fazer algum comentário a respeito desses fatos.

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Na última sexta-feira (3), o STJ enviou a seguinte mensagem:

Em resposta a sua demanda, informamos que não existe ato normativo editado pelo STJ que restrinja a participação de juízes auxiliares na eleição para o CNJ e CNMP.


[*] Serão escolhidos um juiz de Tribunal Regional Federal e juiz federal para o CNJ, e um juiz para o CNMP.