Justiça Federal de MG nega esvaziamento com novo tribunal
A Justiça Federal de Minas Gerais enviou nota ao Blog, na qual afirma ser infundado o temor de que a criação do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte provocará esvaziamento da primeira instância.
Post divulgado nesta segunda-feira (27) revela que juízes federais de Minas Gerais “estão preocupados com os efeitos da criação do novo TRF-6”. [veja aqui]
Segundo o texto publicado, “embora considerem insustentável o acúmulo de processos no TRF-1, eles preveem o esvaziamento da primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais, com a eliminação de cargos e extinção de varas”.
A nota afirma que “o temor veiculado na matéria é infundado, uma vez que a criação do TRF de Minas Gerais não se dará com esvaziamento, prejuízo ou enfraquecimento das atividades de 1ª instância, que é a porta de acolhida do cidadão na Justiça Federal”.
A manifestação é assinada pelos juízes federais André Prado de Vasconcelos, diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, e Ivanir César Ireno Júnior, presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg).
Ainda segundo a nota, “a própria matéria confirma, com dados inquestionáveis, a necessidade da criação de um TRF em Minas Gerais, que responde por 35% do movimento processual do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília e integrado por 14 unidades da federação”.
“O projeto demonstra, com dados e estudos, que a extinção de varas e a unificação de secretarias não vão comprometer a prestação jurisdicional”, afirmam os signatários.
Na sessão em que o Conselho da Justiça Federal aprovou a criação do tribunal em Belo Horizonte, o autor da proposta, ministro João Otávio de Noronha, presidente do órgão, disse que o TRF-6 será criado “sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor”.
Eis a íntegra da manifestação:
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Nota de esclarecimento
Sobre a matéria intitulada “Juízes mineiros temem esvaziamento da primeira instância com novo TRF”, veiculada pelo jornalista Frederico Vasconcelos no dia 27/05/2019, no endereço blogdofred.blogfolha.uol.com.br, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e a Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais – Ajufemg apresentam os seguintes esclarecimentos:
1. O temor veiculado na matéria é infundado, uma vez que a criação do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais (TRF de Minas Gerais) não se dará com esvaziamento, prejuízo ou enfraquecimento das atividades de 1ª instância (varas, juizados, turmas recursais e juízes federais), que é a porta de acolhida do cidadão na Justiça Federal.
2. A própria matéria confirma, com dados inquestionáveis, a necessidade da criação de um TRF em Minas Gerais, que responde por 35% do movimento processual do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília e integrado por 14 unidades da federação. A carga de trabalho do TRF da 1ª Região, 260% maior do que a dos demais tribunais regionais federais, gera atrasos na prestação jurisdicional, em processos versando sobre temas relevantes como aposentadorias e pensões por morte.
3. Diante do atual momento econômico do país, a necessária criação somente pode ocorrer sem o incremento de gastos no orçamento do Poder Judiciário da União.
Diante desse cenário, o Conselho da Justiça Federal (CJF), sob a presidência do Ministro João Otávio de Noronha, promoveu estudos e elaborou o projeto de criação do tribunal, fundado em três premissas: (I) alto grau de informatização e automação; (II) estrutura organizacional moderna, com reestruturação da 1ª instância, compartilhamento de estruturas administrativas entre 1ª e 2ª instâncias e secretarias unificadas de turmas e seções do tribunal; (III) implantação sem impacto financeiro no orçamento do Poder Judiciário da União.
4. Sobre a reestruturação da 1ª instância, necessária para viabilizar cargos e funções do novo Tribunal, o projeto demonstra, com dados e estudos, que a extinção de varas e a unificação de secretarias não vão comprometer a prestação jurisdicional. Após a extinção e redistribuição dos processos, as varas remanescentes terão acervo processual dentro da média regional, em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A unificação de secretarias, observada a manutenção em cada uma delas de um número de servidores compatível com a demanda processual (40 para os 6 juizados especiais federais; 35 para os 13 juízos cíveis; 40 para os 5 juízos de execução fiscal; e 20 para os 3 juízos criminais), trata-se de medida já adotada com êxito na Justiça Federal, conferindo maior eficiência às atividades de tramitação dos processos. Os gabinetes dos juízes, atualmente com dois servidores, terão esse número mantido ou ampliado, como no caso de juízos criminais, cíveis e de execuções fiscais. O TRF de Minas Gerais terá, seguindo diretrizes do CNJ e CJF, vara criminal especializada em crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
5. Diversos fatores somados – informatização do processo, redução de demanda e aumento da produtividade – autorizam a reestruturação da 1ª instância da Justiça Federal em Minas Gerais proposta pelo CJF, sem prejuízo para a qualidade e celeridade da prestação jurisdicional. A força de trabalho liberada por esta responsável reestruturação será direcionada, como medida de eficiência e economicidade, para enfrentar o congestionamento da prestação jurisdicional de 2ª instância, verdadeiro anseio do jurisdicionado mineiro.
André Prado de Vasconcelos
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais
Ivanir César Ireno Júnior
Presidente da Ajufemg