Justiça calibra dose da pena por execução de promotor

Como o poder de fogo e o acesso às armas estão na ordem do dia, merece registro decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas corpus em favor de um dos condenados pela participação no assassinato do promotor de Justiça de Pernambuco Thiago Faria Soares, em 2013.

De acordo com os autos, o promotor seguia em seu carro em direção ao município de Itaíba (PE), onde trabalhava, quando outro veículo emparelhou na estrada e o assassino atirou com uma espingarda .12 [na foto, um modelo da arma, a título de ilustração].

Em primeira instância, o réu foi condenado a 19 anos de prisão, mas a pena foi reduzida em um ano pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.

Por maioria de votos da Turma do STJ, foi mantido julgamento que fixou a pena em 18 anos de reclusão, em regime fechado.

Em 2014, a Terceira Seção do STJ determinara a transferência do inquérito sobre o homicídio para a Polícia Federal, em virtude da possibilidade de grave violação de direitos humanos e de descumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais.

No pedido de habeas corpus, a defesa buscava o redimensionamento da pena sob a alegação de que o crime não ocorreu em razão da função pública do promotor, mas por conflitos familiares em relação a uma propriedade, de forma que não haveria violação a direitos humanos.

Ainda segundo a defesa, o uso de arma de grosso calibre para a execução do crime não poderia ser atribuído ao réu, tendo em vista que ele apenas recrutou os executores do homicídio.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus, lembrou que a dosimetria da pena deve seguir o critério trifásico fixado pelos artigos 68 e 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado aumentar a pena de forma fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico.

“Entendeu a Terceira Seção deste tribunal que o crime em questão representou não apenas a morte de alguém, que no caso era um promotor de Justiça estadual (consequência inerente ao tipo penal), mas grave violação a direitos humanos, em descumprimento a obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte”, concluiu o ministro ao não acolher o habeas corpus.