Aposentado cita vícios na lista tríplice para PGR
Sob o título “Vícios na escolha da lista tríplice para PGR”, o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado.
O Blog abre espaço para comentários da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade que promove a votação, e dos candidatos à sucessão da atual procuradora-geral da Repúbica, Raquel Dodge.
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Desde a Constituição de 1988 este é o pior momento por que passa o Ministério Público Federal.
A corporação está dividida.
Há até o perigo de termos um procurador militar na chefia da instituição, Ministério Público da União, segundo se divulgou.
Há diversos vícios na atual formação da lista tríplice.
Entre eles estão:
– exclusão dos aposentados da base de votantes, sendo que os aposentados sempre foram uma importante base eleitoral de Raquel Dodge;
– permissão para que novos procuradores da República votem mesmo sem estarem filiados à ANPR;
– permissão para que procuradores regionais, e não somente subprocuradores-gerais, disputem um lugar na lista;
– obscuridade no financiamento das campanhas;
– existência de “milícias eletrônicas” para defender e atacar candidatos.
Não se pode negar ao aposentado o seu direito a voto, sendo associado. Isso é negar, é podar seu direito de participação, seu direito de opinar quanto aos rumos da instituição. Fazer com que se esqueça o passado, que traz experiências para o presente e o futuro.
Não se pode limitar o aposentado a apenas, numa corporação, lutar pela manutenção de seus direitos previdenciários.
Tais fatos prejudicam a institucionalização da escolha.
Dir-se-á ainda que quase 8% de colegas em atividade não poderiam votar, enquanto não associados da ANPR.
Estamos diante de uma corporação, uma associação civil, e o voto é inerente e inato ao associado.
Daí a evidente ilegalidade da exclusão dos associados aposentados, como eu.
Por outro lado, somente os colegas com mais de 35 anos e exercendo o cargo de subprocuradores-gerais podem, por simetria, representar a instituição no cargo de procurador-geral da República.
Aliás, sobre os critérios de elegibilidade do PGR, penso que não há muito como fugir do art. 128, § 1º, da CF, ou seja, que seja integrante da carreira e seja maior de 35 anos de idade.
Ora, um procurador regional representa a instituição diante de um Tribunal Regional Federal. Um subprocurador-geral a representará diante do Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
É certo que a Constituição, em nenhum momento, exigiu que a indicação ao cargo de procurador-geral saísse de uma lista tríplice saída de uma pessoa jurídica de direito privado, uma associação civil, a ANPR.
O presidente da República, em nenhum momento, está obrigado a atender a essa lista para poder escolher o procurador-geral da República.
Aliás, temos um governo que está na contramão com relação a uma série de direitos difusos, como os do meio ambiente, o respeito ao indigenato, se não falarmos em outros exemplos.
Caso um agente político do Ministério Público da União, fora do Ministério Público Federal, seja o escolhido, entendo, salvo melhor juízo, que será caso de ajuizamento de mandado de segurança pela ANPR perante o Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, por entender que o ato seria ilegal.
O momento é grave diante de todas essas circunstâncias.