Juiz condena réus da Operação Aquarela no Distrito Federal
O juiz de direito Marcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, condenou três integrantes da família de Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, e ex-gestores do Banco de Brasília (BRB), denunciados sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. Da decisão cabe recurso.
Quanto ao ex-governador, o processo foi extinto em razão de sua morte em setembro de 2018. Em relação ao neto do então governador, Rodrigo Domingos Roriz, o processo foi desmembrado e aguarda distribuição.
O magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em denúncia oferecida a partir da Operação Aquarela.
Segundo o MPDFT, os réus seriam responsáveis por um esquema para obter empréstimo e repactuação junto ao BRB, de forma irregular, mediante recebimento de propina consistente em 12 apartamentos no empreendimento Residencial Monet, que fica em Águas Claras – DF, todos destinados a familiares do ex-governador.
A denúncia atribuiu aos familiares de Joaquim Roriz –sua viúva Weslliane Maria Roriz Neuls; suas filhas Jaqueline Maria Roriz e Liliane Maria Roriz, ambas ex-deputadas distritais; e seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu– a prática do crime de lavagem de dinheiro.
Também acusou os empresários Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, de praticarem os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de imputar aos membros do Banco de Brasília -BRB, à época, Tarcísio Franklin de Moura (ex-presidente do banco), Antonio Cardozo de Oliveira (ex-Gerente de Crédito), e Geraldo Rui Pereira (ex-diretor), o crime de corrupção passiva.
O magistrado fixou as penas da seguinte forma:
a) Weslliane Maria Roriz Neuls e Jaqueline Maria Roriz, condenadas pelo crime de lavagem de dinheiro, pena fixada em 3 anos de reclusão e 10 dias multa, em regime aberto, substituída por 2 penas restritivas de direito, a serem definidas na execução, em razão da presença dos requisitos legais. Também determinou que fiquem proibidas de exercer cargo público por 6 anos;
b) Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, condenados pelo crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pena fixada em 5 anos, 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto e 23 dias multa, com proibição de exercício de cargo publico por 10 anos;
c) Tarcísio Franklin de Moura, Antonio Cardozo de Oliveira e Geraldo Rui Pereira, condenados pelo crime de corrupção passiva, pena fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias multa, em regime aberto. Em razão da presença dos requisitos legais, a pena foi substituída por 2 restritivas de direito, com a perda do cargo público em exercício no BRB ou a aposentadoria.
A defesa de Jaqueline Roriz e Weslliane Roriz requereu a absolvição por ausência de provas. Alegou a inexistência de comprovação da interferência de Joaquim Roriz junto ao BRB para repactuação de financiamento para favorecimento de empresas. Argumentaram também a inexistência da imputação do crime antecedente.
Roberto Cortopassi Júnior alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal, por inexistência de promessa de vantagem ilícita.
Alegou também que inexiste qualquer concessão e repactuação de empréstimo bancário por parte do BRB. Requereu também a atipicidade do crime de lavagem de dinheiro ante a inexistência do crime antecedente de corrupção.
Renato Salles Cortopassi também alegou inépcia da denúncia de ausência de justa causa. Requereu atipicidade do crime de lavagem de dinheiro ante a inexistência do crime antecedente de corrupção. Requereu a aplicação do princípio da presunção de inocência.
Tarcísio Franklin de Moura alegou inépcia da inicial. Quanto ao mérito, requereu absolvição pela atipicidade da conduta.
Geraldo Rui Pereira e Antonio Cardoso de Oliveira também arguiram a inépcia da inicial e requereram a absolvição pela inexistência de provas.
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Processo : 2016.01.1.014454-5