Nulidades alegadas em condenações
A expressão “nulidades processuais” frequentou o noticiário recente sobre os procedimentos do então juiz federal Sergio Moro no julgamento da Lava Jato e os diálogos que teriam sido mantidos com procuradores da força-tarefa.
“Como não deu para apagar as provas, vamos inventar nulidades”, resume a procuradora regional da República aposentada Ana Lúcia Amaral ao definir a polêmica gerada pelas revelações do site The Intercept Brasil.
Em entrevista exclusiva à Folha, a procuradora faz referência a “antigas operações que foram frustradas nas cortes superiores com base em nulidades”. Ela diz que as nulidades “sempre foram um grande caminho para acabar com ações penais”.
“Os tribunais superiores são pródigos em admitir as nulidades, a salvação de quem é criminoso”, afirma Amaral.
A título de ilustração, eis dois episódios em que esse expediente foi proposto.
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1. Sob o título “Anatomia da chicana no Caso TRT-SP“, este Blog informou em 2014 que, oito anos depois de ter sido condenado pela participação nos desvios da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, o empresário José Eduardo Ferraz conseguiu anular a decisão no Supremo.
Em 3 de maio de 2006, em decisão unânime, a Quinta Turma do TRF-3 reformara uma controvertida sentença de absolvição, condenando-o a 27 anos e oito meses de prisão.
No dia 10 de junho de 2014, Ferraz foi beneficiado por um empate na 1ª Turma do STF, ao julgar habeas corpus impetrado pelo empresário, que alegou cerceamento de defesa.
Ferraz desconstituíra seu advogado às vésperas do julgamento no TRF-3, embora o mesmo defensor continuasse seu patrono em outros processos.
O ex-ministro do STF e ex-procurador-geral da República Sepúlveda Pertence, seu advogado no STF, afirmou, em favor de Ferraz, que “não se lhe pode atribuir o ônus de permanecer sendo defendido por profissional que já não gozava de sua confiança”.
2. Em maio de 2013, a Segunda Turma do STF concluiu julgamento de habeas corpus impetrado em 2008 pela defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado no Caso Banestado a nove anos de prisão por remeter ilegalmente meio bilhão de reais ao exterior.
Catenacci tinha alegado suspeição do juiz Sergio Moro e pretendia anular o processo sob o argumento de parcialidade do magistrado. Sua defesa sustentou que o juiz determinara o monitoramento de advogados.
Os ministros rejeitaram o pedido, vencido Celso de Mello. O decano entendia que o processo deveria ser invalidado.
Teori Zavascki reconheceu que o monitoramento de advogados não foi para obter provas, mas “para tornar exequível uma ordem de prisão”.
Em voto-vista, Gilmar Mendes acompanhou o relator Eros Grau (aposentado) no sentido de rejeitar as alegações de nulidade.
Conforme registrou o próprio STF, “embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas, o ministro Gilmar considerou que o magistrado teve condutas ‘censuráveis e até mesmo desastradas’, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade”.
A Turma acompanhou a recomendação de Gilmar Mendes, e determinou que o CNJ e o TRF-4 apurassem se Moro havia cometido falta disciplinar.
No dia 1º de dezembro de 2014, o desembargador Celso Kipper, então Vice-Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou o procedimento preliminar.
Os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo CNJ.