Forças-tarefas defendem nome da lista tríplice para a PGR
O Ministério Público Federal divulgou nota em que os procuradores das operações Greenfield, Zelotes e Lava Jato defendem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, deve escolher para o cargo de procurador-geral da República um dos três nomes mais votados na lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
A nota sustenta que a lista tríplice “tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos”.
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Eis a íntegra da manifestação:
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Em razão da consulta feita aos membros do Ministério Público Federal para formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e da importância do cargo para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha do presidente da República recaia sobre o subprocurador-geral da República, Mário Bonsaglia, a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, ou o procurador regional da República, Blal Dalloul, pelas seguintes razões:
1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
3. A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
5. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, a serviço do interesse público.
Forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes