Marco Aurélio suspende ato do xerife do CNJ
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu recomendação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que orientava os tribunais a cumprirem decisões da corregedoria, ainda que exista ordem judicial em sentido adverso, salvo se advinda do STF. (*)
A Recomendação 38/2019 foi dirigida aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Trabalhistas e Tribunais Militares.
Marco Aurélio viu grave risco para a autoridade de decisões judiciais e concedeu medida cautelar em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
O ministro do STF lembrou que o Conselho Nacional de Justiça é um órgão de natureza estritamente administrativa.
A Emenda Constitucional 45/2004, que criou o CNJ, “não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, afirmou o ministro, na medida liminar (provisória).
Pela norma da corregedoria, as decisões judiciais em sentido contrário à orientação do CNJ, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas pelo tribunal àquele órgão, no prazo de 15 dias. A não observância da orientação ensejará providências por parte do corregedor nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem.
Marco Aurélio lembrou que decisões de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decisões e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e ações autônomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da União, como ocorre com os atos dos mais variados órgãos e entidades da Administração Pública.
“Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial”, decidiu.
(*) MS 36549