STJ julga controvertida ação contra o governador do Amapá
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça volta a julgar nesta segunda-feira (1º) ação penal na qual o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), foi acusado de crime de peculato.
A assessoria de imprensa do STJ anunciou que “está pendente o julgamento quanto ao recebimento ou não da denúncia”, uma vez que “a defesa protocolou petição alegando questões de ordem e fatos novos que podem vir a anular o julgamento”.
Em abril último, o Ministério Público Federal pediu ao STJ a anulação do julgamento, porque foi colocado no processo um documento sem que a defesa fosse notificada.
“As partes não podem ser surpreendidas com provas antigas, mas juntadas aos autos ou mencionadas apenas durante os debates em sessão de julgamento”, opinou o MPF.
Segundo narra a denúncia, o governador supostamente descontou dos salários de funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados e não repassou aos respectivos bancos.
Em dezembro, o STJ deu prosseguimento ao julgamento de apelações do Ministério Público do Amapá contra sentença que o havia absolvido da imputação de peculato-desvio.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, e o revisor, ministro Benedito Gonçalves, votaram pela absolvição do governador, com o entendimento da atipicidade da conduta.
O ministro João Otávio de Noronha inaugurou a divergência, seguido pelos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo.
O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Og Fernandes.
O relator Campbell Marques entendeu que era correta a sentença absolutória da primeira instância e deveria ser mantida porque as provas juntadas aos autos não confirmam que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio.
Noronha entendeu que os autos comprovam ter havido desvio de dinheiro de particulares por parte do governador.
“Não se discute o deslocamento de verbas públicas em razão de gestão administrativa, mas o deslocamento de dinheiro particular em posse do estado, porquanto se trata de recursos retidos da folha de pagamento dos servidores”, disse Noronha.
Segundo o ministro, a denúncia demonstrou que os recursos estavam na posse da administração pública, mas não foram entregues às instituições financeiras conforme previsto em convênio.
“Cabe afastar quaisquer argumentos de que o denunciado não concorreu para a prática do crime, porquanto não se está falando de despesas ordinárias, e sim de movimentação financeira de milhões de reais num estado como o Amapá, de arrecadação menor em relação a outros do país, sem a determinação do chefe maior do estado”, afirmou Noronha.
O presidente do STJ propôs pena de seis anos e nove meses de reclusão para o governador, além do pagamento de R$ 6,3 milhões, devidamente atualizados, como ressarcimento ao estado do Amapá, conforme pedido pelo Ministério Público.
No dia 1º de abril, o Ministério Público Federal proferiu parecer, opinando pela nulidade dos votos proferidos na sessão de julgamento de dezembro.
Segundo informou o site Consultor Jurídico, foi encartado no processo um ofício da Federação Nacional dos Bancos juntado aos autos a pedido do então senador João Capiberibe (PSB), que disputou e perdeu para Waldez Góes as eleições para governador no ano passado.
“É preciso garantir a regularidade processual e o direito das partes de não serem surpreendidas com a juntada de documentos impertinentes e não supervenientes”, escreveu no pedido o vice procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.
Ainda segundo o Conjur, o ministro Herman Benjamin, que seguiu a divergência, afirmou que “o ofício da Febraban é demolidor e pesou muito no voto”.
Para a defesa do governador, representada pelos advogados Eduardo Tavares e Marcelo Leal, o julgamento tem que ser anulado pois se trata de caso flagrante de nulidade processual e cerceamento ao direito de ampla defesa, “uma vez que o documento entra no processo de maneira extemporânea sem que os advogados fossem comunicados”, segundo Leal.
No dia 14 de abril, o ministro Og Fernandes –que havia pedido vista do processo para análise detida dos votos– despachou, registrando que o réu protocolou petições alegando questões de ordem e fatos novos que poderiam acarretar a anulação do julgamento.
“Diante do exposto, retiro o feito de pauta e encaminho os autos ao relator, a fim de que aprecie as questões de ordem e os fatos novos suscitados pelo réu”, despachou Fernandes.
(*) APn 814