Corregedor arquiva reclamação contra juíza da Lava Jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar formulada pela deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra a juíza federal Grabriela Hardt, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR).

A reclamação foi oferecida sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da Operação Lava Jato.

Humberto Martins entendeu que se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça.

O corregedor informou que foi arquivado procedimento instaurado na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.

Em março, Martins havia determinado à corregedoria do TRF-4 a apuração da reclamação formulada pela deputada Gleisi Hoffman, presidente do Partido dos Trabalhadores, e mais 12 parlamentares do PT e uma parlamentar do Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

Os parlamentares questionaram a competência de Hardt para homologar o acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, o qual possui como objeto o pagamento e destinação de quantia proveniente de acordo celebrado entre a estatal com autoridades norte-americanas.

Segundo o CNJ informou na época, o acordo, homologado em fevereiro, estabeleceu que a Petrobrás pagaria USD 853,2 milhões (USD 682,5). Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas.

Ainda segundo o CNJ, a outra metade, afirmaram os parlamentares, destinar-se-ia à constituição de “um fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba, gerador de rendas destinadas à sua própria conservação e ao fomento de determinada atividade” e os rendimentos do fundo deveriam ser aplicados em investimentos que “reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”.

Os parlamentares também questionaram a constitucionalidade do acordo homologado.

Nesta quarta-feira (2), Martins afirmou que a homologação do acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o corregedor, essas medidas seriam “mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais”.

“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, afirmou o corregedor nacional.