Juízes condenados assinam lista de apoio a Sergio Moro

Os juízes Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra e Isabel Carla de Mello Moura Piacentini –aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017 por suspeita de corrupção– assinaram lista de apoio ao ministro da Justiça, Sergio Moro.

A aposentadoria compulsória é a maior punição prevista para magistrados na esfera administrativa (*).

Bizerra e Piacentini estão entre os subscritores de abaixo-assinado divulgado pelo grupo “Palavra de Juiz”, manifesto publicado na última quarta-feira (3) neste Blog.

A presença dos dois juízes na manifestação de irrestrito apoio a Moro e à Lava Jato foi criticada por um magistrado leitor do Blog. O fato foi transmitido ao coordenador da lista, juiz Paulo César Ribeiro Meireles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem foi garantido espaço para os dois juízes afastados se manifestarem.

Quando foi condenado à pena de aposentadoria compulsória, em 2017, Bizerra já se encontrava afastado do cargo havia três anos.

Ele foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, então presidente do CNJ, afirmou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista: “Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”.

Na ocasião, Bizerra enviou mensagem ao Blog, afirmando que “é lamentável que tenha passado ao largo do crivo dos julgadores do CNJ um conjunto de provas tão robustamente contrárias ao que foi decidido”. [veja aqui a íntegra da mensagem do juiz]

A juíza Isabel Piacentini foi punida sob acusação de autorizar pagamentos irregulares de precatórios. Na ocasião, o colegiado julgava processo administrativo disciplinar instaurado em 2013.

Segundo informou o CNJ, a juíza ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos por aquele Estado.

Ela já estava afastada de suas funções desde 2012, por decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-conselheiro do CNJ Rogério Nascimento, então relator do processo, havia inicialmente votado pela pena de disponibilidade da juíza. Após voto-vista da conselheira Daldice Santana pela aposentadoria compulsória, o relator reconsiderou seu voto e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

De acordo com os fatos relatados pela conselheira do CNJ, houve participação do marido da juíza no esquema de pagamentos dos precatórios em duplicidade.

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(*) A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios, informa o CNJ. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros, ou pelo CNJ.

O Blog pediu ao coordenador da lista de apoio a Sergio Moro informações sobre os desdobramentos dos processos dos dois juízes.